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BARRADO NA CORTE: TJ-CE recusa indicação de juiz acusado de vender liminares

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Em um fato considerado inédito na Corte, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) rejeitou, nesta quinta-feira 17, por unanimidade, a indicação de um juiz ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. O nome rejeitado foi o de Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A recusa se deveu ao envolvimento do magistrado em um esquema de concessão irregular de liminares.

Em 2015, o magistrado foi condenado pela Corregedoria do TJ-CE por conceder liminares em processos sem caráter de urgência, durante plantões de recesso natalino entre os anos de 2011 e 2013. As liminares concedidas pelo juiz eram relativas a concursos públicos da Polícia Militar do Ceará e à instalação de postos de combustíveis.

Na época, o juiz recorreu da decisão e, em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar que determinou que Francisco Chagas Barreto Alves fosse reintegrado ao TJ-CE até o julgamento final do processo no CNJ.

Entenda o caso

Na manhã desta quinta-feira 17, o TJ-CE decidiu, por unanimidade, instaurar procedimento administrativo e congelar a primeira vaga de desembargador mais antigo para avaliar a conduta do juiz Francisco Chagas Barreto Alves. A presidente da Corte, Nailde Pinheiro, propôs a instauração de procedimento de recusa – previsto no regimento interno do Tribunal – para avaliar a conduta do magistrado, garantindo o direito a ampla defesa do juiz.

“A questão não pode ser ignorada. Em um passado ainda recente, todos vivenciamos um esforço do nosso Tribunal de Justiça para, cortando na própria carne, expulgar aqueles que não eram dignos da toga que envergavam”, disse a presidente Nailde Pinheiro, ao iniciar o voto pelo procedimento de recusa da vaga.

Por ser o juiz mais antigo, Chagas teria direito a primeira vaga de desembargador  dentre as quatro a serem preenchidas por critério de antiguidade. Nesse caso, a vaga ficará reservada até a conclusão do procedimento de recusa. 

O desembargador Heráclito Vieira ressaltou que, apesar do critério de antiguidade não ser subjetivo, é necessário que os magistrados que concorrem a estas vagas tenham de “cumprir os mesmos direitos e obrigações impostas pelo Código de Ética, pela Lei Orgânica da Magistratura àqueles que concorrem por merecimento”.

Antiguidade

A chegada dos novos integrantes ao TJ foi aprovada ainda no ano passado pela Assembleia Legislativa. O parlamento estadual recebeu Projeto de Lei do Tribunal para autorizar a reformulação na Justiça estadual. Na proposta, foram criadas 10 novas vagas para desembargador – oito a serem preenchidas por juízes eleitos pela Corte e dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará (OAB-CE).

No caso das vagas por antiguidade, os quatro magistrados mais velhos ganham prioridade para a promoção. A exceção são em casos em que estes tenham condenações administrativas relacionadas ao trabalho.

Com informações do Diário do Nordeste e Metrópoles

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