Uma idosa cadeirante que caiu em banheiro destinado a deficientes físicos após o vaso sanitário virar será indenizada em R$ 12 mil, após sofrer um acidente dentro de um banheiro do Goiânia Shopping. O empreendimento e a BR Malls Administração e Comercialização Ltda. foram condenados a indenizar a vítima pela falha na prestação de serviço. Ao arbitrar o valor, o juiz Antônio Cézar P. Meneses, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia, reconheceu afirmou que o constrangimento sofrido pela autora é mais que suficiente para a configuração do dano moral.
A mulher, de 72 anos, estava passeando com a filha no shopping. E, ao utilizar o referido banheiro, o vaso sanitário virou, fazendo com que ela caísse no chão, em meio a água e urina. Ela tentou pedir ajuda, porém não havia funcionários no local. Assim, devido à ausência de mobilidade nas pernas, teve de se arrastar pelo chão sujo para poder chegar até a porta e pedir socorro.
Segundo apontou o advogado, o shopping jamais poderia disponibilizar o banheiro sem antes se certificar de que o vaso sanitário não oferece risco para o usuário. Especialmente, àqueles que são portadores de deficiência física que necessitem do apoio das barras e do próprio vaso para fazer a transição.
Contestação
Em sua contestação, o Condomínio Goiânia Shopping arguiu ilegitimidade passiva, sob o argumento de que é locador do espaço e não tem responsabilidade pela área comum, incluindo sanitários. Sendo que a responsabilidade seria do Condomínio de Administração do Goiânia Shopping.
Defendeu a manutenção dos banheiros e disse que a consumidora recebeu todo o suporte após o ocorrido. O Condomínio de Administração do Goiânia Shopping e BR Malls Adm. e Com. Ltda. afastam a existência de dano moral a ser reparado.
Contudo, o magistrado não acolheu a ilegitimidade, porque os documentos juntados ao processo indicam ser proprietário do shopping onde os fatos ocorreram. Ademais, não ficou demonstrada, a contento, qual a função do Condomínio de Administração do Goiânia Shopping, porquanto não foram juntados os seus atos constitutivos.
Falha na prestação de serviço
Após análise dos autos, o juiz disse que a falha na prestação do serviço é patente e que, se o vaso sanitário virou no momento da utilização, deve ser considerado que ele não estava em plenas condições de uso para pessoas deficientes.
Além disso, que toda a situação registrada na petição inicial, não contestada, impôs à consumidora sofrimento e ofensa à dignidade, capazes de causar constrangimento, tristeza, e mágoa de esfera íntima. “A imagem da autora exposta aos excrementos do vaso sanitário, depois da queda, e se arrastando seminua até a porta para pedir socorro, em vista da ausência de empregado do shopping no local, já causa repulsa”, completou.
Autos nº: 5525746-73.2019.8.09.0051
Com informações do Rota Jurídica