O Projeto de Lei 4563/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), acaba com a possibilidade de comprovar a ocorrência de feriado local para contagem de prazo para interposição de recursos. A proposta altera o Código de Processo Civil.
Segundo o autor do projeto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tende a não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso. Por isso, o parlamentar defende a revogação do dispositivo que permite levar feriado local em conta no ato de interposição do recurso.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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