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MPF: É inconstitucional decreto federal sobre nomeação para cargos em comissão e funções de confiança

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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) enviou representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que seja considerado o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo do Decreto Federal nº 9.794, de 14 de maio de 2019. A norma dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária da Presidência da República, além de instituir o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc) no âmbito da administração pública federal.

A representação foi encaminhada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que possui atribuição para o ajuizamento de ADI, pelos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, lotados em Pernambuco. Com a criação do Sinc, antes das nomeações de cargos de livre nomeação e exoneração na administração federal, realiza-se consulta ao sistema para que sejam analisados os critérios e requisitos estabelecidos para esses cargos e funções no âmbito do Poder Executivo Federal.

O artigo 12 do Decreto Federal nº 9.794, questionado pelo MPF em PE, dispõe que as informações pessoais referentes a consultas que não tenham sido aprovadas ou que não tenham resultado em nomeação ou designação devem ser eliminadas no prazo de um ano. Para os procuradores da República, o artigo apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo devem ser disciplinados por lei e não por decreto.

Também apresenta inconstitucionalidade material, pois viola o princípio da proporcionalidade, inviabilizando a auditabilidade de informações úteis ao controle interno e externo dos atos praticados pela Administração Pública. Dessa forma, vai de encontro ao prazo para apuração de irregularidades estabelecido pela legislação vigente, em especial devido à limitação temporal para guarda dos documentos (elementos de prova) por um ano, quando a lei estabelece a prescritibilidade das ações de improbidade administrativa em oito anos. Com isso, viola o princípio do devido processo legal, uma vez que afastou os meios para seu cumprimento.

A representação destaca que a regra consiste na transparência e na auditabilidade dos atos administrativos, em consonância com os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e moralidade, bem como com o princípio republicano e o sistema de repressão à improbidade administrativa.

Outline

Como exemplo prático, os procuradores da República citam, na representação, o caso da Operação Outline, deflagrada em 2019 para investigar irregularidades na execução e fiscalização de obras na BR-101. No decorrer das apurações, o MPF constatou indícios das práticas de nepotismo, bem como de nomeações sem respaldo em critérios técnicos no âmbito das autarquias Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs).

Conforme consta na representação, após as análises dos processos administrativos de nomeações dos superintendentes regionais do Dnocs, o MPF constatou que os coordenadores em três estados tiveram seus nomes inicialmente rejeitados no Sinc e, mesmo assim, teriam assumido os cargos em posterior aprovação. Após o envio de ofício para esclarecer os fatos, a Casa Civil da Presidência da República alegou que o artigo 12 do Decreto nº 9.794/2019 permitiu a eliminação dos dados relativos às rejeições das nomeações, somente constando as informações referentes às aprovações, inviabilizando a auditabilidade e o controle do caso concreto.

Íntegra da representação

Inquérito Civil nº 1.26.000.004072/2019-82

Com informações do MPF

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