A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão do juiz Domicio Whately Pacheco e Silva, da 7ª Vara Cível de Guarulhos, que condenou cliente a indenizar por danos morais atendente que sofreu ofensas e xingamentos durante ligação telefônica para tratar de assuntos relacionados à locação de imóvel. A indenização foi fixada em R$ 5.225.
De acordo com os autos, a autora da ação trabalhava como analista de operações numa plataforma brasileira do ramo de aluguel e venda de imóveis. Ao atender a ligação de uma cliente insatisfeita com serviços prestados pela empresa, passou a ser hostilizada, com xingamentos e palavras de baixo calão, como “insignificante”, “vadia” e “parece uma louca”, o que teria lhe causado crises de ansiedade e depressão.
Para a relatora do recurso, desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, as provas demonstraram “que a requerida, ora apelante, em um ataque de descontrole via telefone, passou a proferir gratuitamente ofensas à honra, ao nome e à moral da autora”, com “nítida intenção de ferir a dignidade e a honra subjetiva” da funcionária, apesar de alegar em juízo que sua ira se dirigia contra a empresa. A magistrada também afirmou que não houve “polidez que se espera da vida em sociedade, ultrapassando o limite do razoável, com invasão à privacidade da autora”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Maurício Campos da Silva Velho e Enio Santarelli Zuliani.
Apelação nº 1072026-72.2020.8.26.0100
Com informações do TJ-SP