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Advogado não pode ser responsabilizado por parecer, defende OAB em proposta ao STF

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O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) proposta de súmula vinculante sobre pareceres elaborados pela advocacia pública e privada. A súmula é necessária, segundo Simonetti, porque advogadas e advogados têm sido alvo de processos penais e administrativos por causa do desempenho de sua profissão de assessoramento jurídico.

“A advocacia não pode ser responsabilizada por opiniões jurídicas e técnicas emitidas em razão da função. Até porque os pareceres não são vinculantes, o gestor não é obrigado a seguir o parecer. A posição da OAB é defender advogadas e advogados públicos e privados que emitem pareceres opinativos em processos”, diz o presidente da Ordem.

O documento tem como destinatário o presidente do STF, ministro Luiz Fux. O texto explica que pareceristas são funcionários públicos de carreira, ocupantes de cargos em comissão ou contratados, de acordo com a lei, para prestar serviços ao poder púbico. O parecer jurídico, quando acolhido, passa a integrar decisão da autoridade pública que o solicitou. De acordo com a OAB, de forma equivocada, isso tem levado Tribunais de Contas e o Ministério Público a tentar responsabilizar solidariamente a advocacia pública por eventual ilegalidade do ato praticado.

A Ordem sugere que, para proteger a segurança jurídica e coibir a multiplicação de processos equivocados contra o exercício regular da advocacia, o texto da súmula tenha o seguinte teor: “Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer jurídico, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito”.

Proteção das prerrogativas

“Não há crime em emitir parecer jurídico, assim como inexiste crime pela sentença proferida, salvo se houver prova de dolo. À advocacia é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões”, explica Simonetti.

O ex-presidente da OAB Nacional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também assina a proposta enviada ao STF. Segundo ele, “apenas em casos de conduta dolosa cabe a aferição de responsabilidade”. 

“O magistrado tem sua inviolabilidade posta na Lei da Magistratura e a advocacia tem a sua prevista na Constituição de 1988”, explica Coêlho. “A advocacia é inviolável, logo não pode ser responsabilizada por emitir uma opinião jurídica. Se um órgão puder examinar o mérito de uma decisão ou opinião de advogado para responsabilizá-lo, então não há independência na atuação desses profissionais. Não permitiremos a criminalização do exercício da advocacia”, afirma Coêlho.

Ulisses Rabaneda, conselheiro federal pelo Mato Grosso e também signatário da proposta, afirma que “a súmula vinculante corrigirá constantes violações de prerrogativas da advocacia pública e privada parecerista”.

“O Conselho Federal está atento e tem como principal missão a defesa da liberdade do advogado e da advogada. Não tenho dúvida de que teremos sucesso nesse pedido, que tem o carimbo de uma gestão empenhada em resolver os problemas que atingem nossa classe”, diz Rabaneda.

“No caso de advogadas e advogados, a emissão de parecer está inserida no âmbito do exercício regular da profissão, de forma que são resguardados, nesse ofício, o livre exercício profissional e a liberdade em suas convicções, elementos intrínsecos ao exercício profissional, conforme está disposto no artigo 133 da Constituição Federal”, diz a proposta encaminhada pela OAB ao STF.

Clique aqui para ler o pedido da OAB

Com informações da Conjur

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