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AGU defende constitucionalidade das emendas que prorrogam pagamento dos precatórios

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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira 2, a constitucionalidade das emendas constitucionais que prorrogaram o pagamento dos precatórios, originárias da chamada PEC dos Precatórios.

O parecer da AGU embasou a manifestação enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), nesta quarta-feira (2), ao STF. As informações foram despachadas em uma ação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Supremo. No parecer, a AGU se posiciona contra o pedido da OAB, que quer que trechos da PEC dos Precatórios sejam considerados inconstitucionais.

Para o advogado da União Renato do Rego Valença, que assina o documento, as emendas não modificam a Constituição a ponto de atingir cláusulas pétreas (a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais), “salientando-se que não implicam, de modo algum, em efetiva violação aos seus núcleos essenciais”.

A AGU defendeu a aprovação do teto de gastos públicos e disse que o regime fiscal permitiu a “estabilização do crescimento da despesa primária” e “visou-se a corrigir o desequilíbrio das contas públicas, de modo a recolocar a economia em trajetória de crescimento, com o aumento da previsibilidade da política macroeconômica, o fortalecimento da confiança dos agentes, a redução do risco-país e, assim, a diminuição estrutural da taxas de juros, bem como, em uma perspectiva social, a geração de empregos e renda, além do estímulo à aplicação mais eficiente dos recursos públicos”.

Além disso, a AGU argumentou que as emendas constitucionais que alteraram o pagamento dos precatórios “permitiram, especialmente, no âmbito de programas de assistência social, tanto a ampliação da quantidade de famílias beneficiadas, quanto o incremento do valor médio do auxílio financeiro, a eventual concessão de medida cautelar dificultaria, por exemplo, a continuidade dos avanços realizados nos programas sociais voltados a amparar as pessoas em vulnerabilidade social”.

“Vê-se que as medidas constituem relevantes instrumentos tendentes a permitirem maior acomodação de espaço no orçamento público no âmbito do Teto de Gastos, a fim de, respeitando o Novo Regime Fiscal (EC nº 95/2016), viabilizarem a alocação de recursos, notadamente, para a saúde e para a realização de robusto programa de assistência social, que tenha o condão de amparar milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social, notadamente, após as implicações sociais geradas pela pandemia da Covid-19”, afirmou o parecer.

O envio das informações pela Presidência da República atende a uma determinação da ministra Rosa Weber, relatora da ação no STF. Além do Planalto, a Câmara dos Deputados e o Senado também deverão enviar informações sobre a tramitação da proposta e sobre o pedido feito pela OAB.

Com informações do CNN Brasil

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