O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que funcionários públicos que trabalham em atividades insalubres ou com periculosidade podem converter o tempo de serviço especial em comum para a aposentadoria. Há, porém, uma restrição: a conversão só é permitida para períodos trabalhados até novembro de 2019, quando começou a valer a reforma da Previdência.
A 2ª Turma do STJ julgou, no último dia 24, o processo de uma servidora que pediu para utilizar o período em que trabalhou como comissionada, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, no cálculo de sua aposentadoria do regime próprio, de servidores.
O tempo especial refere-se ao trabalho exercido por profissionais que se expõem a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, em níveis acima dos permitidos pela lei, de maneira permanente e ininterrupta.
Julgamento segue o STF
O pedido da segurada foi inicialmente negado. O entendimento do STJ foi de que a contagem recíproca de tempo de serviço nos dois regimes era vedada pela lei.
No entanto, o plenário do STF decidiu, em agosto de 2020, que, até a aprovação da reforma da Previdência, por meio da emenda constitucional 103 de 2019, “não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do RGPS para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum”.
Por isso, o STJ reviu sua decisão para se alinhar à determinação do Supremo e autorizou a contagem do tempo nas duas modalidades e a expedição de Certidão do Tempo de Contribuição.
Para a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a decisão deve beneficiar categorias como enfermeiros, médicos, dentistas e técnicos de raio-X, que são expostos à radiação.
Bramante ressalta, no entanto, que o segurado que realiza a conversão não possui o direito à aposentadoria especial. “A conversão aumenta o tempo que o segurado contribuiu, mas a aposentadoria será por tempo de contribuição.”
A conversão de anos trabalhados em serviço insalubre ou perigoso para o trabalho comum também não respeita a proporção de um para um: para homens, deve-se multiplicar cada ano trabalhado por 1,4. No caso das mulheres, por 1,2, diz Bramante.
Ainda segundo a decisão do STF, o direito à conversão em tempo comum para trabalhadores que atuaram sob condições especiais após a aprovação da reforma da Previdência deve obedecer à legislação complementar dos entes federados, como os estados.
Com informações da Folha