Por não incluir na urna eletrônica a fotografia de uma candidata à presidência da Subseção de São José dos Campos (SP) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a entidade teve anulada pela Justiça Federal a eleição que realizou em 25 de novembro de 2021. Conforme a sentença, deverá ocorrer novo pleito, assegurando-se à preterida igualdade de condições com os demais concorrentes.
De acordo com o juiz Caio José Bovino Greggio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, “ao rebaixar o status concorrencial da impetrante frente aos demais candidatos através da supressão da sua fotografia do pleito eleitoral, a autoridade coatora adotou postura capaz de interferir, diretamente, no resultado final do certame, o que, por si só, retira a legitimidade democrática do escrutínio realizado”.
Destacando que em uma democracia o debate de ideias e de programas de gestão devem prevalecer, o julgador ainda rechaçou eventual descontentamento dos demais candidatos com a sua decisão sob o pretexto de quebra de isonomia. “A extração de qualquer vantagem eleitoral decorrente da retirada da fotografia da candidata do escrutínio eletrônico deve ser repudiada por todos, até pelos seus adversários políticos.”
Candidata à presidência da OAB de São José dos Campos pela Chapa 10363 — Renovação e Compromisso, Neusa Leonora do Carmo Dellu impetrou mandado de segurança após verificar que a comissão eleitoral não havia inserido a sua foto na urna eletrônica. Liminar foi deferida para determinar que a entidade inserisse a fotografia ou, se fosse impossível, cancelasse o pleito eleitoral.
Houve decisão em agravo de instrumento determinando a realização das eleições sem a proclamação do resultado final até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Apontada como autoridade coatora, a Comissão Eleitoral da OAB-SP defendeu a lisura no certame, alegando que a impetrante forneceu foto em desconformidade com as especificações determinadas pelo edital.
A justificativa da Ordem não foi aceita pelo juiz, que vislumbrou vícios “gravíssimos e insanáveis” no processo de votação. Segundo ele, “salta aos olhos” que a OAB, ao presenciar a existência de uma irregularidade “perfeitamente sanável”, tenha optado por suprimir a foto da candidata ao invés de lhe conceder um prazo mínimo para corrigir a falha detectada nas dimensões da fotografia.
A opção adotada pela comissão eleitoral, conforme a decisão, maculou os princípios da paridade de armas e da isonomia entre os candidatos, além de impor desvantagem à campanha de Neusa Dellu. “Em matéria eleitoral, a entidade organizadora do certame deve preservar, a mais não poder, os princípios da paridade de armas e da competitividade entre as candidaturas”, assinalou Greggio.
Confira aqui a decisão