Acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento da Petição (PET) 9702, em que o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) notícia-crime que atribuía ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a suposta conduta de advocacia administrativa e improbidade administrativa no processo de desestatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.).
Segundo o parlamentar, ao incluir, na medida provisória sobre o tema, que a privatização estava condicionada à alienação da usina hidrelétrica de Tucuruí (PA), cuja concessão expira em 30/8/2024, Guedes teria privilegiando um grupo de acionistas em detrimento dos interesses da União.
Mas, de acordo com a PGR, a petição, protocolada com base em reportagem, foi uma tentativa de o parlamentar, insatisfeito com o resultado político da contenda, ressuscitar o tema na seara penal. A PGR ressaltou que o deputado apresentou 11 emendas ao texto da Medida Provisória 1.031/2021, convertida na Lei 14.182/2021, e que não há provas da conduta imputada ao ministro da Economia.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o pedido de arquivamento configura juízo negativo sobre a viabilidade da persecução penal pelo órgão que detém, com exclusividade, o poder de dizer se é possível instrumentalizar o processo judicial. Por esse motivo, é irrecusável. A relatora observou, entretanto, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novo pedido de investigação se, futuramente, surgirem novos indícios.
Leia a íntegra da decisão.
Com informações do STF