Ao considerar o caráter alimentar dos honorários advocatícios, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou a penhora de 30% da aposentadoria de um vereador de São Vicente, na Baixada Santista, que contratou os serviços do escritório Kufa Advocacia e deixou de pagar. O magistrado determinou o limite da penhora até o limite de R$ 66 mil.
A Constituição determina que aposentadorias e salários são considerados meios de subsistência e estariam, em tese, a salvo de medidas restritivas.
A decisão acolheu os argumentos do escritório de que os honorários advocatícios se caracterizam, como meio de subsistência, devem ser encarados de modo equivalente a proventos como aposentadorias e salários. Diante disso, ele determinou envio de ofício para o INSS para cumprimento da penhora.
A tese da equivalência entre aposentadoria e honorários foi apresentada pelo escritório com o não pagamento da dívida do então candidato.
1014724-22.2019.8.26.0100
Com informações da Conjur