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Sob o comando de Lewandowski, comissão de juristas vai propor atualização da Lei do Impeachment

jurinews.com.br

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o presidente de uma comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para a elaboração de um anteprojeto de lei de atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento. A comissão, que conta com mais 10 integrantes, terá uma prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos.

Além de Lewandowski, que presidiu o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016; também integram a comissão o ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que foi o relator daquele processo; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz; o ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Fabiano Silveira; o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coêlho; os juristas Heleno Torres e Gregório Assagra de Almeida, os advogados Maurício Campos Júnior e Carlos Eduardo Frazão do Amaral, a assessora do STF Fabiane Pereira de Oliveira; e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Os dois últimos membros eram os secretários-gerais, respectivamente, da Presidência do STF e da Mesa do Senado durante o impeachment de 2016.

A Lei do Impeachment foi promulgada sob a vigência da Constituição Federal de 1946, e não foi inteiramente recepcionada pela Constituição de 1988. Esse é o principal argumento para a necessidade de uma revisão, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

“Os problemas da lei já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, justifica Pacheco no ato.

Dois presidentes do Brasil já passaram por processo de impeachment com base na lei: Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Ambos perderam o cargo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei (ambos em 1955), mas ela não foi aplicada nos casos deles porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário.

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