A União está proibida de usar os perfis oficiais do governo federal para divulgar publicidade que promova autoridades e agentes públicos. A Justiça Federal em Brasília aceitou parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Executivo não inclua nas publicações nomes, símbolos e imagens ou qualquer identificação de caráter promocional de pessoas, conforme estabelece o art. 37, § 1º, da Constituição Federal. A decisão tem efeito imediato.
A ação, proposta em março de 2021, teve como base diversas publicações em contas oficiais do governo em redes sociais, que traziam, como conteúdo principal, informações e imagens que fomentavam a imagem pessoal do presidente da República. O MPF alertou sobre o risco de os cidadãos não receberem informações de forma transparente e isenta do próprio governo federal.
A juíza titular da 3ª Vara Federal do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, concordou com o MPF. Contas de titularidade da Secretaria de Comunicação (Secom), do Palácio do Planalto ou de qualquer outra conta oficial da Administração Pública precisarão observar as suas postagens a fim de não promover pessoalmente ninguém.
“Após acurada análise dos autos, as postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas”, destacou a juíza federal.
Kátia Balbino afirmou ainda que as postagens, sem dúvida, promovem o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração, que deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.
Com informações do MPF