A OAB Nacional publicou a Súmula n.12/2020 que trata sobre a quebra de sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados dos advogados. O enunciado proporciona estabilidade no ordenamento jurídico e reforça o entendimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.
A súmula foi aprovada durante a sessão extraordinária do Conselho Pleno, realizada virtualmente no dia 15 de junho, e recebeu a seguinte redação: “É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações”.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, defende que “a advocacia, essencial à administração da justiça, é inviolável. Depois de anos dialogando com o Poder Legislativo, foi aprovada a lei que inseriu o artigo 7 B no Estatuto da Advocacia e da OAB para tipificar os crimes contra às prerrogativas profissionais, dentre eles violar o sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações. A Súmula nº 12, aprovada em sessão virtual histórica, é a primeira de uma série de inciativas do Conselho Federal para reforçar a inviolabilidade da advocacia e traçar os conceitos e as boas práticas de aplicação, pelo sistema OAB, dos crimes contra as prerrogativas profissionais”.
“A aprovação da Súmula n. 12 representa mais um avanço na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia. Importante sempre lembrar que as prerrogativas são ferramentas imprescindíveis ao pleno exercício do direito de defesa, pilar importante do Estado Democrático de Direito. Louvável a sensibilidade e comprometimento da OAB”, ressalta o procurador nacional de defesa das prerrogativas da OAB Nacional, Alex Sarkis.