O procurador-geral da República, Augusto Aras, autorizou pagamentos que possibilitaram a procuradores receber mais de R$ 300 mil em dezembro do ano passado, segundo informações do Portal da Transparência do Ministério Público Federal. Um deles, José Robalinho Cavalcanti, ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), chegou a receber R$ 446 mil em rendimentos brutos, graças a uma série de penduricalhos.
Após a ampla repercussão do caso sobre o pagamento dos supersalários aos membros do MPF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu nota de esclarecimento e disse que cumpriu decisões judiciais e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) anteriores à sua gestão, iniciada em 26 de setembro de 2019.
“Trata-se da quitação de dívidas da União para com membros do MPF, tais como licença-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas. Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram a respectiva quitação. Referem-se, portanto, a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP. Todos os valores pagos pelo MPF a seus membros atendem os princípios da legalidade e da transparência, tanto que estão disponíveis para escrutínio de qualquer cidadão no portal da instituição (http://www.transparencia.mpf.mp.br/)” esclareceu.
Segundo ele, “o fato de os pagamentos terem sido autorizados pelos órgãos superiores da administração apenas confirma o estrito cumprimento da lei na quitação das dívidas, com a realização de todas as etapas administrativas exigidas, incluindo a publicação prévia de editais e portarias para disciplinar o desembolso”.
Sobre a aplicação do teto constitucional às despesas de caráter remuneratório e indenizatório, Aras disse que “segue o disposto na Resolução CNMP nº 9 , de 5 de junho de 2006, que, como sempre, foi integralmente respeitada em todos os pagamentos feitos pelo MPU em dezembro. A folha de dezembro de 2021 apresenta valores maiores do que a média de outros meses, inclusive em razão de pagamentos obrigatórios efetivados sempre nessa época do ano, como parcela de 13º salário devida a membros e servidores. Os adiantamentos feitos – antecipação de férias de 2022 e de auxílio alimentação de janeiro – observam critérios técnicos de gestão administrativa e têm o objetivo de garantir a integral execução orçamentária, inclusive no sentido de se evitar a rolagem de dívidas para exercícios futuros”.
O PGR concluiu a nota pontuando que o “Ministério Público Federal disponibiliza todos os dados relativos à sua execução orçamentária no Portal da Transparência, página que atingiu índice de 100% de adequação em medição regular realizada pelo CNMP. A instituição cumpre integralmente as exigências da Lei de Acesso à Informação e as resoluções do órgão do controle externo do MP, tanto que lidera o ranking conhecido como Transparentômetro, mantido pelo Conselho”.