A advocacia cearense foi surpreendida com umas das primeiras medidas da diretoria da OAB Ceará no início da gestão 2022-2024. Contrariando uma das promessas de campanha à reeleição do presidente Erinaldo Dantas, o Conselho Seccional da OAB Ceará aprovou a escolha por lista fechada para o preenchimento das duas vagas de desembargador do do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) destinadas ao Quinto Constitucional. A partir de agora, apenas os novos conselheiros da OAB-CE poderão escolher os representantes da advocacia que vão participar da disputa.
A votação foi realizada durante a 1ª Sessão Extraordinária, no dia 13 de janeiro, e de acordo com a OAB-CE, a nova resolução que trata sobre o edital do Quinto Constitucional foi aprovada com toda a legalidade regimental e com unanimidade dos votos, com quórum máximo, e visa indicar representantes comprometidos com a advocacia, suas prerrogativas profissionais e com a defesa dos honorários sucumbenciais.
A nova resolução revoga todas as disposições da Resolução 04/2013 da OAB-CE, que previa a consulta à classe para a formação da lista sêxtupla. Segundo a antiga resolução, a consulta deveria ser feita de forma direta aos advogados regularmente inscritos e em dia com a sua anuidade.
Em contato com a JuriNews, advogados se mostraram indignados com a mudança de posição da OAB-CE pela eleição indireta. “É um retrocesso para a classe. O jogo de cartas marcadas está pronto e já podemos até prevê quem serão os escolhidos para compor as listas”, disse um deles. Outro advogado reforçou as críticas: “A sessão do Conselho foi ridícula. Todos os conselheiros permaneceram calados durante a votação do parecer da nova resolução com a eleição indireta, não houve sequer discussão com a classe”.
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, foi procurado para explicar o que motivou a nova resolução, mas até a publicação desta notícia não retornou as mensagens.
EDITAIS PUBLICADOS
Os editais para a primeira e segunda listas sêxtuplas foram publicados nesta segunda-feira (17) e o início para preenchimento das inscrições será no dia 3 de fevereiro, com prazo de encerramento em 20 dias corridos. Qualquer advogado ou advogada pode se inscrever para disputar as vagas.
De acordo com a nova resolução, os candidatos devidamente inscritos passarão por uma sessão pública de sabatina perante o Pleno do Conselho Seccional da OAB-CE. Após o julgamento das eventuais impugnações e da apresentação e da arguição dos candidatos, serão distribuídas aos conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto presentes ao longo dos trabalhos as cédulas contendo os nomes e os nomes sociais dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração.
Serão incluídos, em cada uma das listas a ser enviada ao TJ-CE, os seis candidatos mais votados para que o tribunal escolha três nomes e forme lista tríplice para cada uma das vagas que, em seguida, serão encaminhadas para o governador do Estado do Ceará escolher um nome em cada uma das listas.
Confira aqui a Resolução nº 02/2022 da OAB-CE