O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para decidir sobre a mudança no cálculo das custas judiciais e taxa judiciária cobradas pelo Tribunal do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A Lei nº 9.507, publicada no Diário Oficial do Estado em dezembro, aumentou os valores – em até 54% – e criou multas processuais.
O partido Podemos ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7063, em que contesta alterações na cobrança de custas judiciais no Estado do Rio de Janeiro. O ministro Edson Fachin é o relator da matéria.
A ação tem por objeto dispositivos da Lei estadual 9.507/2021 que modificaram a Lei de Custas Judiciais (Lei estadual 3.350/1999) e o Código Tributário estadual (Decreto-Lei 5/1975). Segundo o Podemos, a mudança criou uma nova modalidade de multa processual, dez vezes maior do que o valor já previsto para as custas devidas pela parte que, eventualmente, abandonar ou paralisar o processo ou apresentar recursos considerados protelatórios, sem prejuízo das sanções previstas na legislação processual e normas correlatas.
Para o partido, a alteração ofende a Constituição Federal (artigo 22, inciso I), que prevê a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
Outra norma acrescentada à Lei de Custas Judiciais do estado altera, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), procedimento para requerer o benefício da gratuidade da justiça, estabelecendo requisitos mais rígidos para a garantia constitucional do acesso à Justiça. A inovação, segundo o partido, também prevê hipótese de sanção processual inexistente em lei federal.