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QUEDA DE BRAÇO: Conselheiro do CNJ manda pagar bônus a juízes após TST dizer que não vai pagar

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Em decisão liminar no dia 30 de dezembro, o conselheiro do CNJ, Richard Pae Kim, contrariou a decisão da Justiça do Trabalho e mandou pagar bônus atrasados a juízes trabalhistas, as chamadas gratificações por exercício cumulativo de jurisdição (GECJs) de anos anteriores.

Dias antes, a presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que não destinaria “nenhum centavo de real de recursos públicos para quitar benefícios sobre os quais pairassem dúvidas”.

Na última sexta-feira (31), a AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com mandado de segurança no Supremo em nome do CSJT. O pedido foi para suspender a decisão do CNJ. No entanto, o ministro Luiz Fux, plantonista no Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar.

A reclamação no CNJ foi apresentada pela Amatra-15 (Associação dos Magistrados do TRT-15, de Campinas). Dois procedimentos administrativos, no entanto, tratam do mesmo tema no CNJ.

Um está com o conselheiro Richard Pae Kim, e o outro, com o ministro Luiz Fux, este elaborado pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho).

De acordo com o CSJT, o montante de gratificações atrasadas e negadas é de R$ 10,5 milhões. O órgão disse que já pagou R$ 111,5 milhões em passivos administrativos em 2021.

A gratificação em questão foi criada por lei, de 2015, para complementar a renda de quem têm excesso de trabalho. O bônus, no entanto, é regulamentado pelos próprios conselhos dos ramos do Judiciário. O CSJT tinha regras mais rígidas. ​

Essas restrições foram derrubadas pelo CNJ em 4 de fevereiro de 2020. Com a decisão, juízes com sentenças atrasadas e responsáveis por cartas precatórias ganharam o direito ao bônus.

No dia 2 de dezembro deste ano, Peduzzi, em despacho, rejeitou a quitação de qualquer passivo anterior à decisão do CNJ. É contra esta decisão da ministra que se insurgiram as entidades. Peduzzi disse seguir a lei.

“A restrição estabelecida quanto ao pagamento da ‘GECJ’ foi pautada no respeito ao princípio da legalidade administrativa (art. 37 da CF [Constituição Federal]), segundo o qual somente é dado ao administrador público praticar aquilo que a lei autoriza”, escreveu a ministra.

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