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PADRONIZAÇÃO: Juízes devem seguir manual do CNJ para elaboração de ementas das decisões

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Para permitir uma melhor rastreabilidade das decisões judiciais e contribuir para uniformização, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência brasileira, foi lançado, no dia 14 de dezembro, o manual “Diretrizes para a Elaboração de Ementas”. “A padronização vai ajudar a inteligência artificial a manter hígida a promessa do Código de Processo Civil de isonomia, de transparência e segurança jurídica nas decisões”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux.

A publicação foi elaborada pelo Laboratório de Regulação Econômica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ Reg). “A ideia é sistematizar sem tirar a liberdade do julgador. São 29 páginas de uma versão inicial. Queremos feedbacks para aprimorar o documento”, afirmou o professor da UERJ e coordenador do trabalho, José Vicente Mendonça.

O documento foi produzido após estudos e pesquisas específicos para a uniformização dos procedimentos no âmbito dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário. As ementas têm a função de apresentar de maneira sintética o conteúdo de jurisprudência, acórdão ou lei para acesso prévio ao assunto.

O uso de um formato padronizado é uma condição para aumentar a aplicação da jurisprudência e conferir previsibilidade às decisões judiciais, em atuação associada à segurança jurídica e à duração razoável dos processos. “Como pesquisadora, eu posso dizer que hoje é muito difícil localizar um entendimento no Judiciário e isso demonstra a importância desse material. É a construção de um material precioso que facilitará o trabalho de todos os operadores do direito”, afirmou a diretora da Faculdade de Direito da UERJ, Heloisa Helena.

Em outubro de 2020, CNJ e UERJ Reg assinaram Termo de Parceria Institucional, por meio do qual a instituição se comprometeu a colaborar na elaboração de atos normativos do Conselho.

Grupo de trabalho

O Manual foi resultado de grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico, instituído pela Portaria CNJ n. 240/2020. Os precedentes são decisões judiciais que, baseados em casos concretos, servem de diretrizes para julgamentos posteriores de casos semelhantes. Cabe ao grupo de trabalho elaborar estudos com a indicação de medidas para superar as dificuldades para dar publicidade e efetividade aos precedentes e equacionar iniciativas voltadas à integração dos julgadores em relação à uniformização e estabilidade da jurisprudência.

Padronização importante

Representantes da magistratura e especialistas reforçaram que, com a padronização proposta, não se pretende ferir a autonomia nem tolher a individualidade ou o estilo de cada um. Segundo a diretora da Faculdade de Direito da UERJ, Heloisa Helena, é muito difícil localizar um entendimento no Judiciário e isso demonstra a relevância do manual. “É a construção de um material precioso que facilitará o trabalho de todos os operadores do Direito.”

Na opinião do desembargador Aluisio Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), essas diretrizes devem, inclusive, fazer parte dos cursos de magistratura e de formação de servidores e servidoras. “Precisamos fazer um trabalho de convencimento pois as teses terão que ser claras, objetivas e completas”, pontuou.

A juíza auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF) Caroline Tauk defende que é preciso uma orientação nacional apenas para a ementa a fim de vincular a informação. “Não iremos mudar a marca pessoal de ninguém. Essa marca estará na decisão de cada magistrado.”

O advogado e pesquisador do UERJ André Ribeiro Tosta afirmou que “toda a questão de segurança jurídica fica comprometida sem uma base de dados confiável, como acontece hoje”. A mesma opinião tem a juíza Daniela Pereira Madeira, que atua no do TRF2. “Essa mudança tem um grande efeito na previsibilidade e estabilidade jurídica. Os cidadãos terão clareza dos efeitos jurídicos de seus atos, além de garantir que as normas sejam aplicadas”, explicou.

Leia a íntegra do Manual

Com informações do CNJ

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