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‘RIPEI TODO MUNDO’: Juíza federal afasta presidente da Iphan após fala de Bolsonaro

jurinews.com.br

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A Justiça Federal decidiu afastar do cargo a diretora-presidente do Instituto Nacional do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra.

A decisão, assinada neste sábado (18) pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ocorre após o presidente Jair Bolsonaro admitir publicamente em um evento, na quarta-feira (15), que demitiu funcionários da autarquia que embargaram uma obra de interesse do empresário Luciano Hang, da Havan, quando se achou um artefato arqueológico nas escavações.

O pedido de afastamento da presidente do Iphan, no entanto, já tramitava na Justiça antes mesmo da declaração de Bolsonaro.

“Ante o exposto, diante do fato novo apresentado pelo MPF, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão do Ato de Nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra e o afastamento de suas funções, até final julgamento de mérito da presente ação”, escreveu a juíza em sua decisão.

O pedido do MPF foi feito em uma ação apresentada em 2020 pelo ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero. Ele deixou o governo de Michel Temer após denunciar que o ex-ministro Geddel Vieira Lima o pressionou para que o Iphan, subordinado à pasta dele, liberasse uma obra em Salvador.

Ainda em 2020, durante a reunião ministerial de abril, o presidente Jair Bolsonaro citou outra ocasião em que teria interferido no Instituto após um empresário apoiador se queixar do órgão.

Em junho do ano passado, o deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ) já havia pedido, em ação popular, a suspensão da nomeação da presidente, alegando que Larissa Dutra não corresponde a requisitos técnicos, exigidos nos decretos federais 9.238/2017 e 9.727/2019 que determinam “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo”, e também experiência profissional mínima de cinco anos em atividades correlatas e título de mestre ou doutor na área de atuação.

O pedido feito pelo deputado foi atendido pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por decisão do juiz Adriano de França. Entretanto, a União recorreu da decisão e teve o pedido deferido pela 8ª Turma Especializada do TRF-2 em outubro deste ano, validando assim a nomeação da presidente.

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