English EN Portuguese PT Spanish ES

Advogada grávida não precisa passar por detector de metal em presídios

jurinews.com.br

Compartilhe

O juiz Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, atual corregedor de Presídios da Vara de Corregedoria de Presídios de Fortaleza (CE), decidiu que as advogadas grávidas não precisam se submeter ao equipamento de body scanner para poderem ingressar nos parlatórios das unidades penitenciárias com a finalidade de fazerem atendimento jurídico aos internos.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) entrou com pedido de providência para que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) parasse de submeter as advogadas gestantes a detectores de metais e/ou qualquer outro que emita radiação por ocasião do acesso aos estabelecimentos prisionais do estado.

O juiz reconheceu que as advogadas gestantes estão sendo expostas à emissão de radiação advindas dos aparelhos de detecção de metais e/ ou similares, conforme informações prestadas pela própria SAP. Nesse cenário, em prol da proteção a maternidade, o magistrado ressaltou que o legislador alterou a Lei 8.904/94, para conferir o direito à advogada gestante de entrar em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.

Para o corregedor, apesar da lei fazer referência a entrada em Tribunais, por analogia, deve-se aplicar ao caso em concreto, em razão de potencial emissão de radiação que põe em risco a saúde das profissionais e o desenvolvimento do nascituro. Além disso, outras formas de fiscalização para impedir a entrada indevida de objetos proibidos na unidade prisional podem ser empregadas pelo Estado.

“Por oportuno, enfatiza-se que ao Estado incumbe o dever de garantir e proporcionar todo e qualquer direito assegurado por lei aos seus cidadãos, com presteza e qualidade. Exigir o inverso, será ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, reforçou.

Nesse contexto, o juiz disse que negar o acesso de advogadas gestantes ou mesmo limitá-lo seria afrontar o artigo 5º, XIII, da Constituição, que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, quando atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Assim, visando garantir a saúde e a proteção à maternidade e ao nascituro, Pacheco reconheceu a permissibilidade de entrada das profissionais da advocacia para o exercício de seu trabalho, sem que sejam submetidas a fiscalização por detectores de metais, aparelhos de raio X e similares. 

A presidente da OAB-CE em exercício, Vládia Feitosa, destacou que essa é uma grande conquista da atual gestão da seccional. “A Justiça do Ceará está agindo conforme o previsto no Estatuto da Advocacia. De acordo com a Lei Federal 8.906/1994, em seu artigo 7°-A, I, alínea “a”, tal obrigação fere frontalmente as prerrogativas e os direitos das advogadas, acarretando sérios prejuízos ao exercício da advocacia, bem como prejudicando a eficiência de defesa daquele que se encontra custodiado”, frisou.

Clique aqui para ler a decisão
8003237-26.2021.8.06.0001

Com informações da Conjur

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.