O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu a atividade profissional de sete advogados por suspeita de fraudes em ações judiciais em Corumbá de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. De acordo com a decisão, eles foram denunciados pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documentos falsos, estelionato, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais na comarca da cidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que foi aberto um processo ético. O caso foi analisado inicialmente e foi entendido que não estavam presentes todos os requisitos para a suspensão preventiva dos investigados.
“A OAB-GO recorrerá da decisão judicial a fim de preservar sua competência legal e exclusiva de fazer o controle ético-disciplinar da profissão”, diz a nota enviada pela entidade.
Segundo a denúncia, foram identificados pelo menos, 43 processos com indícios de fraudes, dos quais, apenas seis foram objetos da denúncia e que, em quatro, a investigação apontou que os denunciados atuaram no desvio de valores depositados em contas de terceiros, tendo obtidos mais de R$ 18 milhões de forma ilícita.
A decisão é da juíza Placidina Pires, que aponta ainda que o grupo de advogados supostamente agia junto com o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, aposentado compulsoriamente por força de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em outubro deste ano.
À época, defesa de Levine Raja disse que o juiz é inocente, “visto que não recebeu qualquer valor de forma irregular, tendo pautado sua carreira em muito esforço e seriedade”.
Quem são os advogados:
- Ademar Pereira da Silva Filho
- Alexandrino Araújo Oliveira Neto
- Antônio Carlos Almeida Guerreiro de Carvalho
- Jorge Fernando Viana Lopes
- José Cláudio de Holanda Jacinto
- Romerson Iury Xavier Lemes
- Wanderson Santos de Oliveira
A juíza nomeou o advogado dativo Kelvin Wallace Castro dos Santos para que fizesse a defesa dos denunciados, caso eles não constituíssem advogados. A reportagem entrou em contato com o defensor, mas ele informou na manhã deste domingo (5) que ainda não havia sido intimado para o caso.
Como funcionava o esquema
As investigações começaram em dezembro de 2020. Desde então o juiz Levine está afastado das suas funções na Comarca. A denúncia feita pelo MP foi oferecida em 28 de agosto deste ano.
Segundo o Ministério Público, o esquema funcionava assim:
Um ex-delegado e um agente aposentado conseguiam as informações sobre grandes quantias em contas bancárias de possíveis alvos;
Os advogados que formavam o grupo, então, se revezavam para criar processos usando pessoas comuns como personagens – tanto para serem beneficiários como para confirmaram a história de alguma forma;
Com o a história criada, o grupo criava documentos falsos para comprovar a narrativa e entrava com processo pedindo acesso ao dinheiro por meio da Comarca de Corumbá de Goiás, para que Levine ficasse responsável pelos casos.
Controlando o processo com ajuda do juiz responsável, eles conseguiam desviar os valores;
O dinheiro era passado para o beneficiário, que distribuía os valores conforme combinado;
Um pastor recebia a parte dele e do juiz, de forma que o valor passado ao magistrado sempre saía da conta do religioso em várias transferências espaçadas de forma a disfarçar a origem do pagamento;
Os filhos do ex-delegado e do agente aposentado recebiam os valores a serem repassados aos pais, também para despistar.
Ainda de acordo com o MP, para que o esquema funcionasse, Levine cuidava para que outros magistrados não dessem andamento aos processos. Na denúncia, há registro de que, durante as próprias férias, o juiz pediu que os casos não fossem repassados ao substituto.
Como atuava cada advogado
Conforme a decisão cada advogado tinha uma função dentro do suposto envolvimento em fraudes em ações judiciais.
Alexandrino Araújo Oliveira Neto: seria um dos líderes da organização criminosa e teria vinculação com todos os seis processos fraudados objeto da denúncia, tendo sido denunciado pelos crimes de corrupção ativa, por sete vezes, estelionato tentado e seis estelionatos consumados, peculato, por duas vezes, lavagem de capitais, por duas vezes e falsidade ideológica, por três vezes.
Ademar Pereira da Silva Filho e Fernando Souza Arruda: teriam prestado auxílio, valendo-se do exercício da advocacia, em suposto delito de estelionato que resultou em prejuízo de mais de R$ 2 milhões. Além disso, mencionaram que Fernando Souza teria participado do suposto delito de falsidade ideológica praticado para viabilizar a fraude referente a um processo.
Antônio Carlos Almeida Guerreiro de Carvalho: teria prestado auxílio, valendo-se da sua profissão de advogado, em supostos delitos de estelionatos que resultou em prejuízo de mais de R$1,7 milhões, além de também ter sido denunciado pelo crime de corrupção ativa.
Jorge Fernando Viana Lopes: também se valendo do exercício da advocacia, teria causado um prejuízo de mais de R$3 milhões às vítimas, tendo atuado nos autos fraudulentos mediante a suposta prática de crimes de peculato e estelionato, por duas vezes. Na denúncia, os promotores de Justiça ainda afirmaram que há suspeitas do envolvimento do denunciado em outros processos supostamente fraudados.
José Cláudio de Holanda Jacinto: teria atuado em suposto conluio com Romerson Iury Xavier Leme, tendo ambos, em tese, participado do delito de estelionato que resultou um prejuízo de mais de R$9 milhões.
Wanderson Santos de Oliveira: teria praticado os atos fraudulentos tendo incorrido na suposta prática de crimes de corrupção ativa, peculato e estelionato, que resultaram em um prejuízo superior a R$9 milhões.
Com informações do G1