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STJ suspende condenação após ingresso forçado de PMs em domicílio

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Por constatar que não havia justificativa para a entrada forçada em um domicílio, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos de acórdão que condenou duas mulheres por tráfico de drogas até o julgamento final do Habeas Corpus.

As rés foram denunciadas por guardarem 223 cápsulas de cocaína e 84 porções de maconha. Em primeira instância, uma delas foi condenada a um ano e oito meses de prisão e 168 dias-multa, enquanto a outra recebeu a pena de dois anos e 200 dias-multa, ambas em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena da segunda ré para um ano e 11 meses de prisão e 194 dias-multa.

No pedido de HC, o advogado alegou que são ilegais as provas obtidas mediante o ingresso de policiais militares na casa das mulheres, sem autorização judicial ou comprovação de consentimento, com base em denúncia anônima.

Os PMs homens entraram às 7h30 na casa onde estavam a primeira ré, de 18 anos, seu filho de três anos e sua irmã de 16 anos. Todos dormiam no momento da invasão. Os policiais afirmaram que o avô delas teria autorizado o ingresso no imóvel. Em depoimento, no entanto, o avô disse que não estava no local, e quando retornou se deparou com os PMs já dentro da casa.

Segundo o advogado de defesa, após o ocorrido, a criança de três anos passou a apresentar comportamento diferente, episódios de ansiedade logo após adormecer, despertar repentino e assustado durante as noites, frequência cardíaca acelerada, sudorese e respiração rápida.

“Ao que parece, o ingresso forçado na residência das pacientes está apoiado em denúncias anônimas recebidas pelos policiais e na suposta autorização do avô das denunciadas, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial”, ressaltou a relatora.

A ministra ainda lembrou de decisão recente do STJ na qual se estabeleceu a necessidade de agentes policiais registrarem em áudio e vídeo a autorização do morador para ingresso em domicílio, caso estejam investigando crime e não tenham mandado judicial.

Clique aqui para ler a decisão
HC 700.690

Fonte: Conjur

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