A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Portaria com a medida foi assinada pelo presidente da Corte estadual, desembargador Carlos Eduardo Contar, e publicada na edição de quinta-feira (28) do Diário da Justiça.
A magistrada recebeu a punição em fevereiro deste ano, por ter agilizado o cumprimento de um Habeas Corpus que garantia a remoção de seu filho, preso preventivamente por tráfico de drogas, a uma clínica psiquiátrica. Além disso, ela teria usado veículo descaracterizado do TJ-MS para transportá-lo e comparecido ao presídio junto a policiais civis, para pressionar a liberação antes do envio do mandado judicial.
No julgamento do processo administrativo disciplinar pelo CNJ, o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, responsável pelo voto vencedor, constatou violações dos deveres de integridade pessoal e profissional e dignidade, honra e decoro, todos previstos pelo Código de Ética da Magistratura Nacional. Também foi atribuída violação do dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, este previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.
“Ainda que compreensível sua aflição, em razão da tragédia pessoal que sobre ela se abateu, não há justificativa para seu comportamento, porquanto o cargo que ocupa exige habilidades como o tirocínio, discernimento e distanciamento que a magistrada, obviamente, não ostentou na ocasião”, ressaltou Keppen.
Ainda de acordo com o CNJ, Tânia teria agido por interesses pessoais e confundido as esferas da vida privada e pública.