O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (21), por unanimidade, que as sessões de julgamento na modalidade presencial serão retomadas no início do próximo semestre forense, em fevereiro de 2022.
O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, citou o avanço da vacinação contra a Covid-19 e a queda no número de infectados e mortos como fatores que permitem o retorno, aguardado por advogados e partes.
De acordo com o Pleno do superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro que não puder comparecer à sessão presencial deverá comunicar o fato ao presidente do colegiado e, excepcionalmente, poderá participar de forma virtual, o que ocorrerá também com os advogados e membros do Ministério Público.
As sessões de julgamento continuarão sendo transmitidas pelo YouTube, no canal do STJ.
O Comitê de Saúde do tribunal, coordenado pelo ministro Gurgel de Faria, vai elaborar proposta de regras sanitárias para preservar a segurança no retorno das atividades presenciais, que será submetida ao Pleno ainda neste ano.
Escolha dos novos ministros da corte
O Pleno aprovou, por unanimidade, a proposta do presidente Humberto Martins de que a sessão destinada à formação das listas para a escolha dos novos ministros do STJ seja realizada em 23 de fevereiro, de forma presencial, abrindo-se os procedimentos preliminares de inscrição dos candidatos às vagas destinadas a desembargadores federais em novembro.
As vagas na composição do STJ, reservadas a desembargadores federais, foram abertas com a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.
O postulante a ministro deve ter entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Após a escolha dos candidatos, as listas são enviadas ao presidente da República, a quem cabe fazer a indicação de um nome ao Senado.
Para ser nomeado, o candidato precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, após sabatina, e pela maioria absoluta dos senadores, no plenário. A composição do tribunal está definida no artigo 104 da Constituição.
Com informações do STJ