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VALE QUASE TUDO: Chapa da situação da OAB-PE descumpre decisão e realiza show artístico com DJ

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Mais um triste exemplo de que vale quase tudo para se manter no comando da OAB. Depois do festival do pão e circo em Minas Gerais, agora foi à vez de Pernambuco com o mau exemplo vindo justamente de quem mais deveria zelar pelo respeito às regras eleitorais.

Apoiada pelo atual presidente da OAB-PE Bruno Baptista, a chapa da situação, que é encabeçada por Fernando Ribeiro Lins e Ingrid Zanella (também integrantes da atual gestão), passou por cima das regras eleitorais, desrespeitando uma decisão liminar da Comissão Eleitoral que proibiu a realização de show artístico no evento “Sambinha da Advocacia Mais Unida”, realizado no último sábado (02), em Recife.

Mesmo sem o show da banda Sambarrasta como estava previsto inicialmente, o evento foi realizado com DJ. Imagens divulgadas nas redes sociais do Movimento “Advocacia Mais Unida” e de seus apoiadores mostram o show feito pelo DJ Maca , o que representa um flagrante descumprimento da decisão da Comissão Eleitoral da OAB-PE. Além disso, a decisão também foi bastante criticada nas redes sociais, inclusive, com ironias postadas no perfil do Movimento no instagram. “Teve sambinha no pé sim! …Quem não gosta de samba, bom sujeito não é”.

Ao determinar a suspensão de show artístico no evento, a Comissão Eleitoral seguiu entendimento já consolidado pelo Conselho Federal da OAB, que veda a realização de shows artísticos em eventos de campanha, nos termos do artigo 12, inciso III, do Provimento n146/2011 do Conselho Federal da OAB.

Ao apresentar pedido de reconsideração da decisão, o Movimento “Advocacia Mais Unida” justificou que “o evento se encontra designado para data anterior ao período de campanha eleitoral propriamente dita, que apenas se inicia após o registro da chapa. Argumentaram ainda que as condutas tidas como vedadas pelo Provimento 146/2011 só são exigidas após a abertura da inscrição das chapas e que não deve haver restrição à propaganda eleitoral quando envolver a apresentação do ideário político e das propostas dos candidatos”

O pedido esdrúxulo apresentado pelo presidente da OAB-PE Bruno Baptista e por Fernando Ribeiro Lins e Ingrid Zanella foi negado e criticado pela Comissão Eleitoral. “…por uma questão de analogia e bom senso, não se pode considerar o período de pré-campanha da eleição da OAB como um hiato na aplicação das normas previstas pelo Conselho Federal da OAB, através de seus provimentos, mormente o provimento 146 do citado órgão, que dispõe, de forma inequívoca, sobre as condutas vedadas no período de campanha eleitoral”, diz um trecho da decisão.

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