Pela tentativa de direcionar a distribuição dos processos, além de autorizar liberação de valores depositados em conta judicial vinculada a processo integrante do acervo processual de vara na qual não exercia jurisdição, o juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi punido com aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relatório do conselheiro Mário Guerreiro no Processo Administrativo Disciplinar n. 000692087.2018.2.00.0000 apontou diversas acusações contra o magistrado, acolhendo de forma parcial as denúncias.
Na acusação de tentativa de direcionamento da distribuição dos processos de tutela, inventário e divórcio consensual, o relator considerou que o magistrado infringiu as regras da distribuição, “ensejando distorções no exercício das competências jurisdicionais e a escolha do julgador pelas partes”.
O conselheiro destacou que, se a prática é praxe na comarca de Imperatriz (MA), a atitude não exime o erro do magistrado, mas, pelo contrário, se outros magistrados e magistradas também agem assim devem ser “objeto de apuração e julgamento na seara própria”, sendo a conduta “rechaçada e devidamente punida”.
O juiz também foi acusado de expedir alvará para liberação de valores depositados em conta judicial vinculada a processo de vara diversa, conduta que fere a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Segundo o voto, “os atos praticados pelo requerido caracterizaram séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal, além de ensejarem abalo à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário, bem como à segurança jurídica”.
O relator lembrou que o magistrado maranhense já foi julgado pelo CNJ em outras faltas disciplinares, recebendo sanções administrativas de censura (PAD 2802-39.2016.2.00.0000) e de disponibilidade (PAD 2799-84.2016.2.00.0000).
“Resulta evidenciado, desse modo, o desrespeito do requerido pelas regras de conduta exigidas da magistratura e por princípios caros ao Estado Democrático de Direito, avultando, por conseguinte, a sua efetiva incompatibilidade para o exercício da jurisdição de forma permanente”, destacou o relatório.
Quanto à prolação de decisões em processos de competência de varas diversas nos plantões judiciais – ocorridos em 2013 – em matérias que não comportavam determinações em sede de plantão, o relator declarou a prescrição da pretensão punitiva. Também absolveu o magistrado de acusação de atuação irregular em um processo de inventário que foi distribuído a ele na comarca de Imperatriz.
Com informações do CNJ