O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou procedentes as acusações de assédio moral e sexual contra servidor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) Ricardo Paes Sandre. O Plenário do CNJ puniu o acusado com demissão durante sua 60º Sessão Extraordinária.
O processo administrativo disciplinar contra o servidor foi instaurado inicialmente pelo TJ-GO, mas o CNJ assumiu o processo no julgamento do Pedido de Providências n. 0011171-51.2018.2.00.0000 para apurar supostas ações que poderiam configurar assédios moral e sexual, abuso dos poderes inerentes ao seu cargo de chefia, ameaças e perseguições pessoais.
A defesa do acusado alegou que as denúncias são inverídicas, questionando a credibilidade das vítimas. De acordo com a representante da defesa, as acusações surgiram apenas depois que o servidor decidiu cortar benefícios que ele considerou inapropriados.
Contudo, segundo o conselheiro André Godinho, relator do processo disciplinar no CNJ, o servidor – genro do desembargador presidente do TJ-GO à época dos fatos – transbordou dos poderes do cargo efetivamente por ele ocupado, intimidando e discriminando servidores.
Ficou constatado que o requerido suspendeu, de modo aleatório, o pagamento de gratificação por atividade pericial e impôs a médicos o desempenho de atividades em desvio de função, com tratamento desigual à equipe.
Além disso, foi verificado que o servidor retaliou diversos subordinados, dificultando a concessão de férias e licenças. A situação contribuiu para a criação de um ambiente de trabalho hostil, com tratamento vexatório a servidores, servidoras, estagiários e estagiárias.
Na instrução conduzida pelo CNJ, as acusações de assédio sexual também foram confirmadas, com a ocorrência de claro constrangimento para diversas vítimas, que sofreram abalos psicológicos diante das abusivas investidas de natureza sexual promovidas pelo servidor.
No processo, depoimentos pessoais, atestados médicos, pedidos de licenças-médicas e conversas por aplicativos constam como provas.
André Godinho considerou que o Estatuto dos Servidores do Estado de Goiás, vigente à época dos fatos, trata tais comportamentos como transgressão disciplinar.
Lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o agente público que pratica assédio moral ou sexual incide em ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº. 8.429/92. “O CNJ não pode tolerar condutas com essa gravidade, todas incompatíveis com a dignidade do Poder Judiciário.”
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira e a conselheira Ivana Farina se declaram suspeitos.
Com informações do CNJ