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“PERSEGUIÇÃO AOS NÃO VACINADOS”: Desembargador suspende passaporte da vacina no Rio

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Paulo Vieira, suspendeu nesta quarta-feira (29) os efeitos de parte do decreto municipal que estabelece a exigência do chamado “passaporte da vacinação. Foi suspensa a medida do prefeito do Rio, Eduardo Paes, em vigor desde o dia 15, que determinava que fosse exigido o comprovante da vacina para a entrada de público em locais como academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros.

A decisão do desembargador atende a pedido de uma aposentada que entrou com uma ação alegando que sua liberdade de circular pela cidade “livremente” está cerceada. No despacho, o desembargador determina que sejam notificadas as polícias Federal e Militar, a Guarda Municipal e o Exército.

“Comunique-se, com urgência, ao comandante Militar do Leste e ao chefe do Decex, general de exército André Luís Novaes Miranda para que oriente seus subordinados para garantirem o direito à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão que for impedido de ingressar em qualquer estabelecimento citado no decreto de responsabilidade do exército sem a carteira de vacinação, enquanto perdurarem os efeitos desta liminar até julgamento do mérito, alertando-o para o crime de abuso de autoridade”, escreveu em trecho.

Na decisão, o desembargador concede habeas corpus coletivo para que seja cassado o decreto que, segundo ele, permanece em vigor referente às outras medidas que, no seu entendimento, não atingem a liberdade de locomoção.

Em sua sustentação, diz que o decreto impede “os cidadãos cumpridores dos seus deveres de andar livremente pelas ruas da sua cidade” e compara a “perseguição” aos não vacinados com outras perseguições históricas, como a contra os judeus.

“Quem é o novo inimigo de hoje em pleno Século XXI? OS NÃO VACINADOS. Querem obrigar as pessoas a se vacinar e em nome dessa bondade cerceiam liberdades públicas, prendem pessoas nas ruas, nas praças, fecham praias, estabelecem lockdown. Nunca imaginei que fosse assistir aos abusos que assisti”, escreveu o desembargador.

E acrescenta: “Medo, portanto, não é um sentimento novo, nem é descoberta do século 21. É algo que persegue a civilização humana desde a antiguidade, passando pela idade média, pela era moderna, e chegando ao mundo contemporâneo, cada qual com seus fantasmas e mitos inerentes à época (…) Tudo sempre em nome de um medo coletivo que se teve dos inimigos escolhidos pelo sistema da época (…) Tudo sempre muito bem engendrado, politicamente”.

Comparação com Hitler

O desembargador também cita o genocida alemão Adolf Hitler: “Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso aniquilá-los para se defender”, cita, transcrevendo trecho de um livro.

Em outro trecho, compara o passaporte da vacina com as marcação dos escravos e gados no passado.

“Se no passado existiu a marcação a fero e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo.”, diz o magistrado no Habeas Corpus.

Com informações do G1

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