Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) José Ernesto Manzi por ofensa proferida por ele durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência.
A Reclamação Disciplinar n. 0006010-89.2020.2.00.000 foi relatada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. Ela apontou a existência de elementos que suposta prática de infrações disciplinares, que afrontariam a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), como também o Código de Ética da Magistratura Nacional.
“A sociedade espera de um agente público, de um magistrado, que ele aja de forma correta, ética, cordata, e que respeita as boas maneiras. Os termos que foram utilizados ferem o decoro da função do magistrado e devem ser combatidas no âmbito administrativo”, afirmou a corregedora.
Entenda o caso
Durante audiência virtual no dia 29 de julho de 2020, o desembargador José Ernersto Manzi não percebeu que seu microfone estava ligado enquanto a desembargadora Quézia Gonzalez falava e disse: “…isso, faz essa carinha de filha da puta que você já vai…”.
Ao perceber que todos ouviram o palavrão, ele tentou disfarçar e a desembargadora continuou a votar como se nada tivesse acontecido.
Posteriormente, Manzi discutiu com a advogada de uma das partes e votou para aplicar litigância de má-fé, sob o argumento de ela ter recolhido um pen-drive e não devolvido depois de meses.
Confira o vídeo com o momento em que Manzi profere o xingamento.
José Ernesto Manzi se defendeu por meio de nota, alegando que qualquer afirmação de que teria xingado a advogada não passou de “ilação” e que não é hipócrita de dizer que não usa, em sua vida privada, “palavras pouco recomendadas”, mas que não atiçaria “fogo a um debate inútil que sequer seria cogitado, há poucos anos atrás, quando a sociedade se preocupava mais com a moral, do que com o moralismo”.
OAB-SC se pronuncia sobre caso
Diante do fato, a seccional de Santa Catarina da OAB emitiu uma nota de repúdio:
A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Seccional de Santa Catarina e de suas Comissões de Direito do Trabalho, de Direito Sindical, e da Subseção de Joinville, juntamente com o Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas – ACAT/SC, emitem a presente NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO, por conta do ocorrido na sessão virtual de julgamento da 3ª Câmara do TRT da 12ª Região, do dia 29/07/2020, disponível neste link, em que o desembargador presidente da Sessão, José Ernesto Manzi, em meio ao julgamento de recurso, proferiu palavras de baixo calão durante a sustentação oral realizada pela advogada de uma das partes.
Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no art. 35, IV, da LOMAN (Lei Complementar 35/79), e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94).
As instituições que em conjunto firmam a presente nota repudiam esta conduta, por atentar contra a atuação da advocacia e violar suas prerrogativas, expondo a classe e a magistratura ao vexame público.
As entidades signatárias solidarizam-se com a advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves e tomarão as medidas cabíveis em relação ao incidente que, veiculado nas redes sociais, repercutiu negativamente perante a comunidade jurídica e toda a sociedade. A OAB/SC já oficiou o magistrado para que este se pronuncie sobre o ocorrido.
Rafael de Assis Horn
Presidente da OAB/SC
Maria de Lourdes Bello Zimath
Presidente da Subseção de Joinville
Gustavo Villar Mello Guimarães
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho
Suzan Mara Zilli
Presidente da Comissão de Direito Sindical
Gilberto Lopes Teixeira
Presidente do IASC
Fabrício Mendes dos Santos
Presidente da ACAT/SC
Com informações do CNJ e do Jota