English EN Portuguese PT Spanish ES

JULGAMENTO NO CNMP: Corregedor vota pela demissão de 11 procuradores da Lava Jato do Rio

jurinews.com.br

Compartilhe

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) começou a analisar nesta terça-feira (28) o processo que pode resultar na demissão de 11 procuradores da República que integravam a força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

A reclamação disciplinar contra o grupo foi apresentada ao conselho por dois ex-senadores, isso depois que foi publicado no site do Ministério Público Federal no RJ informações de uma operação que supostamente estava sob sigilo judicial.

O corregedor Nacional do CNMP e relator do caso, Rinaldo Reis, foi o primeiro a se manifestar, reforçando a proposta de demissão dos procuradores. No entendimento dele, a pena deveria ser aplicada e, depois, o plenário do conselho decidiria se ela poderia ser convertida em suspensão.

Presidida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a sessão foi interrompida pouco depois de 12h e seria retomada às 14h desta terça, para sustentações orais. Antes do intervalo, um dos conselheiros já havia feito um “pedido de vista” (mais tempo para analisar o processo).

Em resposta ao CNMP, os procuradores disseram que não havia nenhum pedido de segredo de Justiça pela acusação ou a defesa, nem decretação de sigilo pelo juiz no momento em que a denúncia foi apresentada à Justiça e divulgada na página oficial na internet. A juíza do caso, Caroline Vieira Figueiredo, confirmou que não decretou sigilo ao processo.

Os procuradores informaram ao conselho ainda que o processo chegou a ser indevidamente classificado como sigiloso quando foi registrado no sistema eletrônico da Justiça, mas que isso foi feito de maneira automática e equivocada pelo próprio sistema, o que foi corrigido dias depois.

Para se defender, o grupo apresentou um parecer assinado pelo professor de Direito Constitucional Daniel Sarmento. Ele diz que o sigilo só pode ser decretado quando existir fundamento constitucional legítimo e decisão judicial expressa – que, nesse caso, não haveria, segundo os procuradores.

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, não aceitou os argumentos de defesa dos procuradores. Considerou que houve falta funcional e, primeiro, sugeriu pena de demissão, que poderia ser convertida em suspensão de 30 dias.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.