Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) negou pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogado do Brasil Seção do Distrito Federal (OAB-DF), em favor de Paulo Ricardo Moraes Milhomem, e manteve a decisão da juíza titular da Vara de Execuções Penais do DF, que determinou a transferência do preso provisório da Sala de Estado Maior, situada no Batalhão da Polícia Militar, para o Centro de Detenção Provisória II, que fica no presidio da Papuda.
A OAB-DF impetrou ação de Habeas Corpus defendendo que o acusado foi preso em flagrante, pela suposta prática de tentativa de homicídio e, após passar por audiência de custódia, teve a prisão preventiva mantida.
Afirma que por ser advogado registrado nos quadros da OAB-DF, o acusado estava preso em sala especial, contudo seu direito teria sido violado pela decisão que determinou sua transferência para o presidio.
Segundo a OAB, o argumento de que seu registro profissional teria sido suspenso não é suficiente para afastar tal direito, que deve ser observado até decisão definitiva no processo criminal.
Apesar das alegações da defesa, os desembargadores explicaram que a suspensão do registro do acusado, pelo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal “tem como consequência lógica o impedimento de exercer a advocacia e de gozar das prerrogativas inerentes à função”.
Assim, entenderam que a decisão que determinou sua transferência deve ser mantida.
Clique aqui para ler a decisão 0728720-32.2021.8.07.0000
Com informações da Conjur