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MAIS UM: TRT-PB exigirá comprovante de vacina para ingresso em prédios

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O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) publicou o ato 162/21 que estabelece, regulamenta e atualiza regras para a retomada gradual das atividades presenciais. A partir do póximo dia 4 de outubro, será necessária a apresentação do comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do TRT-PB. Essa exigência valerá também para os servidores do Tribunal.

O atendimento presencial ao público em geral, em todas as unidades do TRT-PB, será no horário das 8h às 12h, mediante agendamento. O acesso será limitado a uma pessoa por vez em cada unidade judiciária ou administrativa, sendo obrigatório o uso de máscaras.

A partir de 14/10

No 1º grau, haverá uma redução do tempo de intervalo entre as audiências presenciais ou híbridas, a partir de 14 de outubro. Deverá ser observado um intervalo mínimo de 30 minutos, vedada a realização de audiências simultâneas em mais de uma vara do Trabalho instalada no mesmo pavimento.

Também a partir de 14/10, as sessões de julgamento do Tribunal Pleno poderão ocorrer de forma híbrida, facultada a presença das magistradas e magistrados, bem como de representante do Ministério Público do Trabalho (MPT). Apenas as servidoras e os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento híbridas participarão fisicamente.

As advogadas e os advogados poderão participar das sessões de julgamento, de forma presencial, desde que estejam vacinados há pelo menos 15 dias e constem na lista de sustentações orais divulgada pela Secretaria-Geral Judiciária. 

Fica dispensado o uso da beca pelas advogadas e pelos advogados, como medida preventiva ao contágio da Covid-19.

Com informações do TRT-PB

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