Por determinação da Comissão Eleitoral Nacional do Conselho Federal da OAB, as eleições gerais da OAB Minas serão realizadas através de urnas eletrônicas.
A decisão, disponibilizada na noite desta sexta-feira (24), atendeu pedido do Movimento Renova OAB, representado pelos advogados Sérgio Leonardo e Gustavo Chalfun , que buscaram garantir a transparência, segurança e economicidade do pleito que acontecerá no próximo mês de novembro.
O pedido levou em consideração que, até esta data, a diretoria da OAB Minas ainda não formulou pedido ao TRE-MG para disponibilização das urnas eletrônicas, colocando em risco a realização do pleito por intermédio dos equipamentos, numa clara tentativa de buscar assim manter a votação em cédula, como ocorreu nas eleições passadas.
A posição da diretoria da OAB Minas foi duramente criticada pela Comissão Eleitoral Nacional por não respeitar o artigo 132 do Regulamento Geral da OAB que diz que a votação será realizada através de urna eletrônica, salvo comprovada impossibilidade.
“É ululantemente evidente que não constitui “comprovada impossibilidade” a dolosa omissão da Seccional e de sua Diretoria de exercer os atos preparatórios necessários à viabilização de obtenção de urnas eletrônicas à Justiça Eleitoral. Tal omissão é grave e exige o exercício urgente da função correicional desta Comissão para garantir que o pleito seccional se desenvolva pelo meio default previsto no Regulamento Geral. Ressalto que a realização da eleição sem urnas eletrônicas aumenta consideravelmente os pontos de risco do processo eleitoral, os custos para a Ordem com logística eleitoral e os custos de fiscalização das chapas, para nada dizer do perigo que oferece para a normalidade do pleito”, consta na decisão.
Diante do exposto, a Comissão Eleitoral determinou que a diretoria da OAB Minas proceda à imediata apresentação de requerimento de uso das urnas eletrônicas ao órgão competente da Justiça Eleitoral para as eleições, sob pena de responsabilização pessoal de todos os membros da Diretoria Seccional.
A decisão ainda autoriza qualquer membro da Diretoria Seccional a representar a OAB Minas perante a Justiça Eleitoral para o limitado fim de formular o requerimento de urnas eletrônicas para as eleições.
“A determinação para que a OAB Minas realize as eleições através de urnas eletrônicas, cumprindo assim o artigo 132 do Regulamento Geral, representa uma vitória da advocacia de Minas Gerais por eleições limpas, pela lisura no pleito e por eleições mais seguras do ponto de vista sanitário”, destacou Sérgio Leonardo, um dos autores do pedido e líder do Movimento Renova OAB.
Confira aqui a decisão da Comissão Eleitoral Nacional do CFOAB