Versos inspirados no sertão do Ceará foram a forma encontrada pelo juiz substituto Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho e Volta Redonda (RJ), para sentenciar uma ação trabalhista no valor de R$ 40 mil.
Ao relatar a reclamação de um vendedor – por falta de registro trabalhista, pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais, FGTS, além de indenização de 40% e multa -, o magistrado pediu vênia do linguajar jurídico para fundamentar a sentença em verso, “para lembrar um pouco dos meus, lá do meu sertão cearense”.
No texto judicial, Costa avisou que ao menos tentaria escrever algo leve, diferente, que “talvez” pudesse trazer alguma alegria.
“Talvez a vida precise ser levada um pouco mais leve, como que se fosse rimada. Talvez uma sentença diferente possa trazer alguma alegria, talvez”, argumentou o juiz poeta.
Ficou assim:
Fundamentação
O meu nome é WAGNER WILLIMIS,
vim lá da Paraíba
trouxe na mala apenas a vontade
porque cansei das terras de riba
deixei mulher e filho
pelas bandas do sertão
depois mandei buscar
com ajuda do patrão
Trabalhei mais de um ano e meio
e não tive anotação
vim buscar meus direitos
e por isso peço permissão
Calma, seu menino
preciso ouvir o outro lado
todo mundo tem direito
deixe de ser avexado
Seu Francisco ponderou
o autor horário não cumpria
então não é empregado
pois tinha autonomia
Para ter direito
é preciso demonstrar
os artigos segundo e terceiro da lei
então, passo a analisar
Oxe, seu Juiz
mas se caminho nessas terras que o rio faz a curva
carregando as mercadorias
até as vistas ficarem turvas
Seu Francisco argumentou
o mascate recebia apenas comissão
vendia de porta em porta
mas não tinha nenhum empregado não
O Seu Élcio falou que vosmecê trabalha todo dia
o patrão vai buscar e deixar com as mercadorias
se o cliente num paga, ele chega junto
e cobra, numa conversinha miúda, a conta da sesmaria.
até mesmo seu Gilmar
que ficou todo enrolado para falar
confirmou seu Élcio cobrador
e vosmecê vendedor
de fato, meu amigo de sertão
é injusta sua condição
já que vosmecê tanto trabalha
a mando do patrão
Perai, Dotô, tem mais uma coisa
Seu Francisco descontava
quando os outros não pagava
A suas mercadorias
Nesse caso, meu amigo
faltou provar
O direito não lhe ajuda
pois tinha que demostrar
Então, decido:
entre seu WILLIMIS e seu Francisco
fica reconhecida a relação
pelo período da inicial
e três conto de remuneração
Seu Francisco terá que pagar
As verbas trabalhistas
Que seguem sem rima:
– aviso prévio; 13º salário de 2019 e 2020; férias vencidas e
proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40% e multa do art. 477 da
CLT.
Seu Francisco vai ter que assinar
De 03/01/2019 a 17/09/2020, com três conto de remuneração
a Carteira de Trabalho
por ser sua obrigação
Fica devida ainda
a paga do advogado
10% da condenação
conforme a nova legislação
Assim, vou terminando esses versos
para vosmecê não falar
a Justiça, pode até não saber rimar
mas não falha quando é para julgar.
A ação tramita com o número 0101196-07.2020.5.01.0342.
Fonte: Jota