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Para OAB, é inconstitucional MP que altera o Marco Civil da internet

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A OAB Nacional encaminhou para o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, um parecer a respeito da inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 1.068/2021 que altera a Lei nº 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, o Marco Civil da Internet.

No documento, a Ordem argumenta que MP viola as liberdades de expressão e informação, as garantias da livre iniciativa e livre concorrência, bem como contribui para a disseminação de desinformação e discursos que atentem contra a democracia. O texto aponta a ausência de requisitos de relevância e urgência necessários para a edição da medida, além do texto se fundamentar em premissas incorretas e/ou falaciosas.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, “essa MP equivale a dar um salvo conduto para disseminar mentiras, discursos de ódio e ataques à democracia. Nada tem a ver com liberdade de expressão. Ao contrário, libera uma ferramenta de destruição da democracia e da própria liberdade de expressão”.

“A Medida Provisória, à toda evidência, visa proibir as plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde pública e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática e integridade do processo eleitoral brasileiro, haja vista que condutas e conteúdos dessa natureza não se encontram nas hipóteses de “justa causa” para a atuação das plataformas sem intervenção judicial”, traz trecho do parecer.

O obstáculo que a Presidência da República traz para que os provedores de rede sociais definam as próprias políticas de moderação, que vedem o discurso de ódio e a promoção de ideários preconceituosos e discriminatórios, “demonstra a unilateralidade e a imposição de regras arbitrárias, sem o necessário debate legislativo e democrático, dado o profundo impacto que essas alterações provocarão no ambiente online, com a permissividade de conteúdo e de condutas atualmente combatidas de maneira espontânea e extrajudicial pelas plataformas”, ressalta a OAB.

Confira a íntegra do parecer 

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