O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou todos os candidatos e vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Ceará-Mirim (RN), após comprovar a ocorrência de fraudes nas eleições de 2020. A sentença, inédita no judiciário potiguar, foi assinada nesta terça-feira (7) pelo juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior e cassou 22 candidaturas, sendo que duas não receberam nenhum voto.
O julgamento deste processo é visto pelo judiciário como uma importante mudança de paradigmas e estabelece diretrizes para toda a Justiça Eleitoral, já que a questão é muito complexa e ainda não havia sido examinada com a devida profundidade, como escreveu o magistrado na sentença.
“Diante do exposto, fundamentado no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.° 64/90, julgo procedente, o pedido formulado na presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo para o fim de reconhecer a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à cota de gênero por duas candidaturas consideradas fictícias pelo PSB de Ceará-Mirim e tornou sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, além de determinar a anulação de votos recebidos por esta legenda e a cassação dos diplomas de mandatos eletivos de eleitos e suplentes”, escreveu, na sentença.
Conforme o processo, o juiz Herval Sampaio entendeu que houve fraude do PSB para preencher a cota de gênero feminino nas eleições municipais, com a candidatura fictícia de mulheres para atender a uma cláusula de barreira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presente na Lei 9.504/1997, que estabelece 30% para candidaturas femininas nas eleições proporcionais, por partido.
Durante o processo, foram comprovados que, além da estratégia para burlar a cota de gênero, houve ausência de movimentação financeira de campanha eleitoral pelas duas candidatas-laranja, que disseram, em depoimento, terem desistido da candidatura antes do pleito, mas faltando poucos dias das eleições, passaram a fazer propaganda entre a população, se contradizendo. Além de ter recebido recurso público e não terem comunicado a desistência, não receberam nenhum voto.
Além disso, as duas candidatas-laranja estão inelegíveis pelo período de oito anos. “A sanção de inelegibilidade, por outro lado, deve ser restrita somente àquelas pessoas que infelizmente permitiram, na prática, que seus nomes fossem postos à disposição do partido sem que houvesse, na prática, campanha alguma, desprestigiando, inclusive, a própria tutela legal em seu favor”, diz a sentença.
Confira os 9 pontos listados na sentença:
- Ambas as candidatas obtiveram zero votos.
- Coincidência de versões para justificar a suposta desistência de suas candidaturas (insuficiência de recursos e pedidos indecorosos dos eleitores em troca de votos).
- Ausência de formalização de renúncias de suas candidaturas perante o partido e a Justiça Eleitoral.
- Ausência de comunicação das desistências ao partido, mesmo fazendo parte de grupo de WhatsApp do PSB de Ceará-Mirim.
- Ambas as impugnadas não participaram de atos de campanha além da convenção, nem realizaram propaganda nas redes sociais, que foi o principal meio explorado pelos candidatos em geral, especialmente em razão da pandemia de Covid-19.
- As prestações de contas de ambas as candidatas, revelam despesas contratadas em período que supostamente já teriam abandonado suas campanhas.
- Utilização de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC em campanha fictícia na qual as impugnadas não obtiveram sequer o próprio voto para justificar o uso de tais recursos públicos.
- O material de propaganda de todos os candidatos foi contratado com a J. E. Gráfica e Serigrafia Ltda (Gráfica Peninha) com a intermediação do então Presidente do PSB, Mayk Farias, conforme informado por Márcia Costa em seu depoimento.
- As impugnadas, apesar de gozarem de prestígio nas respectivas áreas, não conseguiram reverter o peso de suas influências pata obterem um único voto.
Processo 0600001-19.2021.6.20.0006
Alessandra Bernardo