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Postagem sobre ex-namorado em redes sociais não gera dever de indenizar

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Um pedido de indenização, que homem postulou contra a ex-namorada alegando que teria tido sua imagem exposta em rede social e causando transtornos psicológicos, foi negado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve a decisão do juiz Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara Cível de Avaré.

Segundo os autos, após o fim do relacionamento, a acusada fez uma postagem, aproveitando o movimento “Exposed”, em que mulheres relatavam nas redes socias situações em que sofreram violência de gênero, falando sobre seu relacionamento com o autor, sem, contudo, indicar o nome dele.

Porém, de acordo com o requerente, a postagem teria o intuito de manchar sua imagem, pois era possível identificá-lo como o responsável pelas violências retratadas. Ele ainda alegou que sofreu agressões nas redes sociais e desenvolveu problemas psicológicos por conta do ocorrido.

Em seu voto, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil afirma que não há como compreender que a narrativa da ré, em sua publicação, tenha efetivamente atingido negativamente a imagem do autor a ponto de produzir os danos morais alegados.

“Entender como ensejadora de reparação judicial a conduta da ré neste caso significaria até mesmo compreender que a crença a respeito da evolução positiva no âmbito psicológico e social do autor não seriam mais possíveis, o que não se revela acertado na hipótese. Casos outros de desentendimentos públicos entre ex-namorados não são nenhuma novidade nos círculos sociais, sendo necessário algo em concreto de maior gravidade para que se possa compreender por um abalo psicológico significativo para fins indenizatórios e/ou pelo efetivo atingimento suficiente de direito da personalidade”, escreveu.

Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa e José Rubens Queiroz Gomes.

Com informações do TJ-SP

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