O juiz Vanderlei Ramalho Marques foi condenado nesta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) a se aposentar compulsoriamente. O magistrado era acusado de manter um relacionamento amoroso com uma mulher que respondia processo por tráfico de drogas, no estado. A ação era conduzida pelo próprio Marques, que concedeu liberdade provisória para a ré, mas manteve o marido dela detido.
A mulher foi presa em flagrante em julho de 2015, junto com o companheiro. Passados 35 dias atrás das grades, ela obteve o benefício de responder em liberdade. A decisão foi de Marques. O marido dela não teve o mesmo direito.
No entanto, a condição para a soltura era o comparecimento obrigatório, periodicamente, à 4ª Vara Criminal da Serra, onde Marques trabalhava. De acordo com os autos do procedimento administrativo disciplinar (PAD), foi em uma dessas idas ao fórum da cidade que Marques abordou a mulher.
Quando foi ouvida no PAD, a mulher contou que recebeu um telefonema de Marques após a primeira abordagem. Depois, as conversas passaram para o WhatsApp. No depoimento prestado no curso da investigação, a mulher acrescentou que:
“Depois recebeu telefonema chamando sair, que iniciou um relacionamento amoroso com o referido juiz, o qual prometia ajudar e fazer algo pela depoente e pelo marido que também estava preso. Que o relacionamento durou aproximadamente 11 meses, que a depoente decidiu não manter mais o relacionamento com o juiz Vanderlei quando percebeu que ele não iria ajudar na soltura do esposo da depoente. Que aí aconteceu o que o pai da depoente sempre alertou: a depoente foi condenada e presa”.
Intimidade intensa
Os autos do PAD também continham declarações feitas pela promotora de Justiça Carolina Cassaro Gurgel, que atuou no caso da prisão da mulher e do marido dela. A representante do Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) afirmou ter percebido uma manobra para que o marido assumisse toda a culpa pelo crime de tráfico de drogas.
Gurgel também observou que “havia um clima de pouca formalidade entre o juiz e a acusada, que havia uma certa liberdade com a acusada”. O grau de intimidade era tão intenso, na descrição da promotora, que a mulher chegou a escolher a cor da gravata – vermelha – que Marques usaria na audiência. Essa conversa ficou registrada no celular da mulher.
O relator do PAD, o desembargador Fernando Bravim Ruy, votou pela condenação de Marques a aposentadoria compulsória. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados que participaram da sessão. Trata-se da pena máxima prevista no PAD.
Defesa recorrerá no CNJ
Em nota, a defesa de Marques afirmou que respeita a do Tribunal de Justiça, mas exercerá o direito de recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “na medida em que há provas nos autos que demonstram a inocência do magistrado e que, infelizmente, não foram cotejadas no julgamento”.
Com informações de O Globo