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Detran deve oferecer intérprete a deficiente auditivo em prova para CNH

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O pedido de uma pessoa com deficiência auditiva para que seja acompanhada por um intérprete de Libras, cedido pelo Estado de Minas Gerais, durante a realização das provas para obtenção da carteira nacional de habilitação (CNH), foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão é assinada pela juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, do 2º Juizado Cível da Comarca de Pará de Minas.

O autor do procedimento cível alegou ser portador de surdez neurossensorial profunda bilateral, ou seja, não escuta por nenhum dos dois ouvidos, e possui como meio de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Ao ser submetido ao processo de habilitação para direção de veículos automotores, foi reprovado nos exames teóricos.

Ele atribui sua reprovação à apresentação da prova sem critérios satisfatórios para compreensão por um surdo e enfatizou que a ausência de um intérprete de Libras credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) o impossibilitou de ter um bom desempenho nos exames preliminares para seguir as etapas de habilitação.

O autor defendeu respeito a seu direito à acessibilidade e, para tanto, buscou a disponibilização de um funcionário habilitado em Libras ou autorização para que ele levasse um intérprete próprio para a realização dos exames teóricos.

O Estado de Minas Gerais argumentou que a prova teórica aplicada para a obtenção da CNH é na modalidade escrita, exigindo-se apenas a leitura e interpretação do candidato.

Entendimento

Para decidir, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos registrou que há previsão na Lei nº 10.379/1991 que determina ao Estado de Minas Gerais oferecer ao público externo atendimento particularizado, por meio de profissionais intérpretes da língua de sinais, quando houver solicitação.

A magistrada acrescentou, em sua sentença, que também há orientação na Resolução 558 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza ao candidato a condutor de veículos automotores com deficiência auditiva o acesso a Libras quando da realização de exames referentes à CNH.

Com informações do TJ-MG

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