Por precaução, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Georgia Vasconcellos da Cruz definiu que só realizará audiência presencial, em um dos processos sob sua relatoria, caso todos os participantes apresentem o cartão de vacinação com o comprovante de imunização contra o Covid-19.
“Em virtude da pandemia e por se tratar de ato presencial, ficam as partes, seus procuradores e testemunhas advertidas de que a realização da audiência somente será possível mediante a comprovação da vacinação contra a Covid, para tanto bastando a digitalização do comprovante de vacina”, explicou a juíza.
Desde o início da pandemia no Brasil, em março de 2020, o país contabiliza mais de 570 mil mortes e quase 20,5 milhões de casos confirmados de coronavírus, conforme balanço do consórcio de veículos de imprensa com dados das secretarias de saúde dos estados.
Com informações de O Globo