A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e prorrogou por mais um ano o afastamento cautelar do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Mario Guimarães Neto, denunciado por envolvimento com organização criminosa ligada ao setor de transportes públicos. A decisão da ministra deverá ser submetida a referendo da Corte Especial.
Segundo o MPF, consta do processo a informação de que dirigentes da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) teriam feito pagamentos ao desembargador para assegurar a obtenção de decisões judiciais favoráveis aos interesses das empresas do setor.
O primeiro afastamento do magistrado foi determinado em 3 de abril do ano passado e prorrogado pela Corte Especial no dia 19 de agosto. A denúncia, oferecida pelo MPF em 15 de julho de 2020, apontou os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No pedido de prorrogação do afastamento cautelar, o MPF argumentou que o processo penal exige diligências que poderiam ser afetadas caso Mario Guimarães Neto retornasse ao cargo, tendo em vista o risco de que ele se valesse de sua posição para voltar a receber vantagens indevidas e ocultar provas, coagir testemunhas ou prejudicar pessoas que colaboram com o esclarecimento dos fatos.
Motivos do afastamento permanecem válidos
A ministra Isabel Gallotti apontou que, como relatado pelo Ministério Público, não houve alteração das circunstâncias que motivaram o afastamento do desembargador, e que os supostos crimes teriam sido praticados no exercício da função de magistrado – fatos que demonstram a gravidade da situação e indicam o alto grau de reprovabilidade e ofensividade das condutas investigadas.
“Vale registrar que, exaurido o prazo inicialmente estipulado, persistem os motivos que deram causa à suspensão do investigado Mario Guimarães Neto do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, afirmou a ministra, destacando o risco de reiteração da conduta criminosa. “Ressalta-se, por conseguinte, que ele já foi denunciado pelo Ministério Público Federal, e a manutenção da suspensão do exercício da função é medida que se recomenda”, acrescentou.
Além do afastamento do cargo, Isabel Gallotti manteve a proibição de ingresso no TJRJ, de contato com funcionários e de utilização dos serviços prestados pela corte a seus desembargadores, nos termos do artigo 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal.
Com informações do STJ