Um dentista de Santos, litoral paulista, foi condenado a pagar uma indenização milionária por ter assassinado um concorrente por motivos comerciais. A decisão, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, determina que o réu pague 300 salários mínimos para a viúva e para cada um dos dois filhos da vítima, totalizando 900 salários mínimos em danos morais.
A quantia exata da indenização por danos materiais será calculada em uma etapa posterior do processo.
De acordo com o processo, a morte do dentista causou uma “tragédia familiar”, provocando graves problemas psicológicos nos parentes e levando ao fechamento das duas empresas da vítima. Isso gerou dívidas trabalhistas, fiscais e cíveis, comprometendo o patrimônio e a vida financeira da família.
Na sentença, o juiz destacou que o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri, com a decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Dessa forma, é inquestionável o vínculo entre a conduta do criminoso e os danos sofridos pelos autores da ação.
“O crime praticado pelo réu foi hediondo e de extrema brutalidade, caracterizado por motivo torpe e emboscada. A família sofreu a perda de seu provedor e experimentou pavor e desestruturação“, escreveu o magistrado.
O juiz Messias também ressaltou que a perda do marido e pai, que era o gestor das empresas da família, naturalmente afetou as atividades econômicas. “A existência de processos trabalhistas e execuções fiscais que recaem sobre o patrimônio dos herdeiros demonstra prejuízos efetivos. Inclusive, como exposto pelos requerentes, o imóvel que serve à sua moradia está sendo levado à leilão“, concluiu o juiz.