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Justiça do Trabalho iguala pagamento de honorários quando empregado e empresa vencem parcialmente

reprodução TRT

jurinews.com.br

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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que trabalhador e empresa devem pagar o mesmo percentual (5%) de honorários advocatícios em ações trabalhistas com sucumbência recíproca – quando ambas as partes obtêm vitórias parciais. A decisão reformou entendimento do TRT-3 que havia fixado valores distintos (15% para o empregado e 5% para a empresa).

O caso envolvia um metalúrgico beneficiário da justiça gratuita que teve parte de seus pedidos acolhidos em primeira instância. O juiz inicialmente estabeleceu que a empresa pagasse 15% dos valores devidos ao trabalhador, enquanto o empregado arcaria com 5% dos pedidos indeferidos. O TRT-3 manteve a decisão, considerando válida a diferença devido à gratuidade judicial.

Ao analisar o recurso da empresa, a ministra relatora Dora Maria da Costa destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê critérios objetivos para fixação de honorários – como complexidade da causa e trabalho do advogado -, mas não menciona a condição econômica das partes. A magistrada ressaltou que tratamento desigual em casos de sucumbência recíproca eliminaria a própria natureza bilateral do instituto.

A CLT estabelece que a parte vencida deve pagar honorários de 5% a 15% sobre o valor da condenação. Em decisão unânime, a Turma entendeu que, quando há ganhos parciais para ambos os lados, deve-se aplicar percentual idêntico para preservar a equidade processual.

Processo: RR-AG-12038-34.2017.5.03.0036

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