English EN Portuguese PT Spanish ES

TJ-SP atualiza sistema para cumprir lei que dispensa custas em ações de honorários advocatícios

jurinews.com.br

Compartilhe

O Tribunal de Justiça de São Paulo implementou ajustes no módulo de custas do sistema eproc para adequá-lo à Lei 15.109/25, que dispensa advogados do adiantamento de taxas judiciárias em ações de cobrança e execuções de honorários. A atualização permite a aplicação automática do benefício quando o processo for corretamente classificado.  

Para usufruir da dispensa, os advogados devem selecionar como assunto principal “Mandato” e pelo menos um dos seguintes assuntos secundários no ato da distribuição: “Honorários Advocatícios”, “Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública” ou “Honorários Advocatícios em FGTS”. As orientações completas estão disponíveis no Infoeproc nº 53.  

NOVIDADES NO SISTEMA 

Além da automatização das custas, o eproc incorporou uma ferramenta de Inteligência Artificial para auxiliar na classificação inicial de processos. O recurso analisa o conteúdo das petições e sugere os assuntos mais adequados com base em similaridade com processos anteriores.  

A funcionalidade, que opera em fase de aprendizado, não preenche automaticamente os campos – cabe ao usuário aceitar ou rejeitar as sugestões. Com o tempo e validações, o sistema deve aprimorar sua precisão.  

INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL

Para servidores, o eproc passou a permitir login com as mesmas credenciais da rede interna do tribunal, utilizadas no e-mail corporativo. A medida busca simplificar e integrar os sistemas utilizados pelo Judiciário paulista.  

A correta classificação dos processos é essencial não apenas para a aplicação das regras de custas, mas também para outras automatizações do sistema, como a definição de competência recursal. O TJ-SP reforça a importância da atenção dos usuários na seleção dos assuntos para garantir a eficiência processual.  

CONTEXTO LEGAL

A Lei 15.109/25, sancionada em março, alterou o CPC para dispensar advogados do adiantamento de custas em ações de cobrança e execuções de honorários. O valor das taxas passa a ser devido pelo réu ou executado ao final do processo, caso seja condenado. A medida visa facilitar o acesso à Justiça para profissionais que buscam receber honorários já reconhecidos judicialmente.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.