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Oruam: Justiça extingue processo por ‘Cavalo de Pau’ após MP não aceitar acordo

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jurinews.com.br

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A 37ª Vara Criminal do Rio de Janeiro encerrou nesta sexta-feira (8) o processo criminal contra o rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. O artista havia sido denunciado pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) por direção perigosa com habilitação suspensa e corrupção ativa após incidente ocorrido em fevereiro deste ano.  

O caso remonta à prisão do cantor na Barra da Tijuca, quando realizou manobra brusca (“cavalo de pau”) próximo a viatura policial e, segundo a acusação, tentou subornar os policiais. Na ocasião, Oruam pagou fiança de R$ 60 mil e foi liberado.  

A decisão pela extinção do processo ocorreu após o MPRJ recusar-se a propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mecanismo legal que permite arquivar casos de menor potencial ofensivo quando o acusado cumpre condições alternativas. Embora os crimes enquadrassem nos requisitos legais para o acordo (penas inferiores a 4 anos e sem violência), o MP alegou a existência de outros processos contra o artista como justificativa para a recusa.  

Em sua decisão, o juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto criticou o posicionamento ministerial, afirmando que processos em andamento não podem ser usados para negar direitos legais. Citando jurisprudência do STF e STJ, o magistrado destacou que “inquéritos ou ações penais em curso não equivalem a maus antecedentes”.  

A sentença classificou a conduta do MP como “falta de interesse em agir”, determinando a extinção do processo sem análise de mérito. O juiz ressaltou que a negativa do acordo sem fundamentação jurídica adequada poderia configurar “desvio de finalidade”.  

Com informações do G1

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