A 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja (RS) determinou a exclusão de um homem da herança da esposa, uma comerciante assassinada em 2015. A decisão, proferida nesta terça-feira (5), acatou um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e se baseou no fato de o viúvo ter sido condenado como mandante do feminicídio.
Segundo o processo, o crime foi motivado por interesses financeiros, com o objetivo de o homem tomar posse dos bens do casal. A condenação por feminicídio foi o ponto central para a ação de exclusão da herança.
O MPRS ajuizou a ação declaratória de indignidade em 2016, alegando que o réu atentou contra a vida da autora da herança, o que, de acordo com o Código Civil, é motivo para a perda do direito à sucessão. A decisão judicial aponta que a conduta do réu representou uma “grave violação aos deveres ético-jurídicos e à dignidade da vítima“, sendo “absolutamente incompatível com o direito de sucedê-la“.
Com a exclusão, o homem foi oficialmente retirado da partilha de bens, e sua parte será redistribuída entre os herdeiros legítimos restantes.
O QUE É A DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE?
A declaração de indignidade é uma decisão judicial que impede uma pessoa de receber herança após cometer atos graves contra o falecido ou seus familiares. A exclusão não é automática, e é necessário entrar com uma ação judicial específica para que a indignidade seja reconhecida.
É importante ressaltar que a lei exige que os atos sejam de alta gravidade, como atentar contra a vida, para que a exclusão seja aplicada. Se a indignidade for confirmada, o herdeiro perde seu direito à partilha, e sua parte é redistribuída entre os outros herdeiros legítimos.