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“Não merece a má fama que tem”: Ministro do STJ defende Recurso Especial como alternativa mais eficiente que Habeas Corpus

Reprodução: STJ

jurinews.com.br

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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu o uso do Recurso Especial (REsp) como uma via mais eficiente do que o Habeas Corpus (HC) em alguns casos criminais. A declaração foi feita durante um julgamento da 6ª Turma do tribunal na terça-feira (5/8).

Segundo dados apresentados pelo magistrado, o Recurso Especial tem se mostrado mais efetivo para a defesa. Entre 1º de janeiro e 19 de maio deste ano, 20,3% das decisões em recursos especiais criminais foram favoráveis aos réus, superando a taxa de 15,6% obtida pelos habeas corpus no mesmo período.

Esses números mostram que o recurso especial não pode ser tão maltratado como ele é, não deve ter uma fama tão ruim assim“, comentou o ministro.

DEBATE EM JULGAMENTO

A discussão surgiu durante o julgamento de um Habeas Corpus impetrado pelo advogado Gustavo Badaró, que buscava anular provas que levaram à condenação de seu cliente por falsidade ideológica, corrupção e lavagem de dinheiro. O ministro, em decisão monocrática anterior, havia negado o pedido liminar, citando a possível ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, já que o mesmo tema era objeto de um agravo em recurso especial.

Badaró justificou o uso do HC pela restrição à liberdade de locomoção do réu, que cumpre medidas cautelares, e pela lentidão e dificuldades de trâmite do Recurso Especial, frequentemente barrado pela Súmula 7 do STJ. “O que acontece hoje, inclusive com denegações sistemáticas de recurso especial, é que não há via alguma“, argumentou o advogado.

O ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu a dificuldade da advocacia e concordou que o trâmite na primeira instância pode ser um grande obstáculo para o Recurso Especial. No entanto, ele reforçou que “a via ordinária, muitas vezes, não é tão desaconselhada assim” e tem encontrado resultados.

O magistrado votou por conhecer do Habeas Corpus, mas denegou a ordem. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.

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