Um paciente que sofre de Transtorno de Déficit de Atenção (TDA) e ansiedade obteve um salvo-conduto da Justiça Federal de Chapecó (SC) para cultivar anualmente 279 pés de cannabis para uso medicinal. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Tonding Etges, da 1ª Vara Federal, com base na jurisprudência dos tribunais superiores.
O homem, que utiliza derivados da planta desde 2023, alegou o alto custo dos medicamentos para justificar o pedido de autorização para o cultivo. A decisão do magistrado foi amparada por uma série de documentos, incluindo:
– Laudo médico de uma psiquiatra.
– Laudo agronômico que atesta a necessidade do cultivo de 279 pés de cannabis para o tratamento anual.
– Certificado de uma escola de cultivo.
– Autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de produtos da planta por dois anos.
LIBERDADE E DIREITO DO CIDADÃO
Em sua decisão, o juiz Etges afirmou que negar o pedido seria cercear a liberdade do paciente, que já faz uso dos medicamentos. Ele destacou que os documentos apresentados comprovam a necessidade do cultivo para a extração das substâncias necessárias ao tratamento.
O magistrado citou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já consolidou o entendimento de que, “caso respaldado por documentos médicos, é direito do cidadão importar sementes, semear, cultivar e colher a Cannabis sativa para fins de uso de seus derivados em tratamento de saúde“.