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STJ autoriza TCU a prosseguir com apuração de R$ 2,8 milhões recebidos por Deltan Dallagnol

Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

jurinews.com.br

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter o andamento de uma Tomada de Contas Especial no Tribunal de Contas da União (TCU) que investiga o recebimento de aproximadamente R$ 2,8 milhões em diárias e passagens pelo ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol durante sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato.  

A decisão ratificou entendimento do ministro Humberto Martins, que em 2022 suspendeu liminar da 6ª Vara Federal de Curitiba que impedia a tramitação da TCE 006.470/2022-0 no TCU. O processo foi aberto em 2020 para apurar pagamentos feitos a procuradores da Lava Jato em Curitiba, incluindo Dallagnol.  

Em 2021, o TCU determinou a análise da diferença entre os valores gastos com diárias e passagens e o custo que seria gerado pela remoção definitiva dos servidores para Curitiba. O tribunal concluiu que R$ 2,8 milhões deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa.  

Dallagnol obteve liminar na Justiça Federal alegando ilegitimidade passiva, argumentando que não era ordenador de despesas nem responsável pelo modelo de gestão da operação. A decisão foi mantida pelo TRF-4, mas o STJ, a pedido da União, suspendeu seus efeitos com base em precedente semelhante.  

O ministro Humberto Martins, relator, destacou que o TCU exerce controle externo constitucional e que a Tomada de Contas tem caráter preliminar, garantindo contraditório e ampla defesa. Para ele, a Justiça não pode presumir ilegalidade na atuação do tribunal sem provas concretas.  

O ministro Mauro Campbell Marques, em seu voto, concordou que a liminar interferia indevidamente na fiscalização do TCU, caracterizando lesão à ordem público-administrativa. Ele ressaltou que a apuração já estava instruída e aguardava apenas julgamento de recursos.  

A ministra Isabel Gallotti divergiu, entendendo que não havia identidade entre as liminares nem risco à ordem pública. Para ela, a decisão judicial apenas suspendia prazos para Dallagnol, sem impedir o TCU de agir. Os ministros Antônio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior acompanharam seu voto.  

Por maioria, a Corte Especial negou o agravo de Dallagnol, permitindo a continuidade da apuração no TCU.  

Processo: SLS 3.133

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